Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 54 DE 23 DE JULHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 27 de julho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/003673/2023 |
| Início da Vigência: | 27 de julho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 43 de 07 de abril de 2025 |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em atendimento ao disposto no artigo 6º do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, e em consonância com o processo administrativo SEI-120001/003673/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como membros do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas os seguintes servidores:
I - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Fernando Faria de Oliveira, Subsecretário de Logística, ID Funcional 5000337-2; e
b) Heloisa Berto da Silva, Superintendente de Normatização e Desenvolvimento Logístico, ID Funcional 5018317-6.
II - da Procuradoria Geral do Estado - PGE:
a) Gabriela Vieira Leonardos Tomaz, Procuradora do Estado, ID Funcional 9999145-4; e
b) Bruno Verzani, Procurador do Estado, ID Funcional 9999142-0.
III - da Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Lívia Vivas Marins - Auditora do Estado - ID Funcional 5155199-3; e
b) Vitor de Oliveira da Silva Assis - Auditor do Estado - ID Funcional 5025516-9.
IV - da Secretaria de Estado da Casa Civil:
a) Gabriela Schneider Simas, Assessora, ID Funcional nº 5176418-0; e
b) Débora Peçanha Gonçalves, Superintendente de Contratos e Compras, ID Funcional 4362478-2.
Art. 2º - Ficam revogadas:
I - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 30, de 04 de setembro de 2023;
II - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 36, de 30 de abril de 2024;
III - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 37, de 27 de agosto de 2024;
IV - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 42, de 05 de fevereiro de 2025;
V - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 46, de 19 de setembro de 2025;
VI - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 47, de 13 de novembro de 2025;
VII - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 49, de 02 de junho de 2026.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.