Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 449 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 10 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002868/2025 |
| Início da Vigência: | 10 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 422, de 03 de fevereiro de 2026 |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e no âmbito do Processo nº SEI-120001/002868/2025 e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 2º, §2º, da minuta de Resolução do Programa de Privacidade e Segurança de Proteção de Dados (PPSPD), bem como no art. 16 da Política de Segurança da Informação (PSI), instituída pela Resolução SEPLAG nº 318, de 2024, que determinam a instituição de Comitê para tratar da segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais;
- o dever de estrita observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024 e;
- a necessidade de aperfeiçoar a governança e a dinâmica operacional do órgão colegiado responsável pela gestão estratégica de riscos de segurança da informação e privacidade no âmbito desta Pasta.
RESOLVE:
Art. 1º - O Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (COMSIPDP), no âmbito da SEPLAG, passa a reger-se pelas disposições consolidadas nesta Resolução.
Parágrafo Único - O COMSIPDP é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo, com a finalidade de assessorar, propor e acompanhar a implementação de políticas, diretrizes, procedimentos e estratégias relacionadas à segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 2º - São finalidades do Comitê, em caráter exemplificativo:
I - Avaliar o alinhamento da estratégia de segurança da informação, privacidade e proteção de dados com os objetivos e o planejamento estratégico da SEPLAG;
II - Avaliar e propor melhorias das normas e procedimentos de segurança da informação e tratamento de dados pessoais elaboradas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) e demais áreas técnicas;
III - Tomar conhecimento dos riscos, ameaças e vulnerabilidades específicos de Segurança da Informação e Privacidade de Dados e assegurar que sejam considerados nos processos e decisões estratégicas das áreas representadas;
IV - Supervisionar os riscos de segurança da informação e privacidade apresentados pela área técnica de forma periódica, acompanhara implementação da adequação à LGPD e emitir recomendações estratégicas sobre as diretrizes necessárias;
V - Deliberar sobre a necessidade e supervisionar a execução dos programas de conscientização e treinamentos em segurança da informação e privacidade para servidores, terceiros, fornecedores e usuários, em coordenação com as áreas competentes;
VI - Promover a transparência e a ética no tratamento de dados pessoais, em conformidade com os princípios legais.
Parágrafo Único - O Comitê poderá requisitar informações e documentos, bem como solicitar a atuação e o apoio técnico de quaisquer áreas da SEPLAG para subsidiar suas deliberações e emitir recomendações, e solicitar revisões periódicas de políticas, normas e procedimentos de Segurança da Informação, privacidade e governança dedados.
Art. 3º - O Comitê será composto pelos seguintes membros, garantindo a representação intersetorial em nível estratégico:
I - Representante Titular e Suplente indicado pelo titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, exercendo a função de Presidente do Comitê;
II - Representante Titular e Suplente indicado pelo titular da Subsecretaria Executiva, exercendo a função de representante da Alta Gestão;
III - Representantes Titulares e Suplentes das Subsecretarias e unidades equivalentes da Pasta;
IV - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
V - O Gestor de Segurança da Informação.
§1º - Os membros indicados nos incisos I, II e III deverão ocupar cargo de gestão ou assessoria estratégica e possuir plena capacidade de representação institucional e articulação interna, de modo a garantir o alinhamento das decisões do Comitê com os titulares de suas respectivas unidades.
§2º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, mediante indicação dos titulares das áreas representadas.
Art. 4º - O Comitê poderá convidar representantes de outras áreas, órgãos ou entidades públicas, bem como especialistas que, por seus conhecimentos, possam contribuir para a discussão.
Art. 5º - As funções de Secretaria Executiva do Comitê, responsáveis pelo apoio administrativo, coordenação de pautas, lavratura de atas e organização de documentos no Sistema Eletrônico de Informações, serão exercidas pela Assessoria de Governança de TIC, que fornecerá o servidor e o suporte técnico-operacional necessários para a condução dessas atividades.
Art. 6º - Incumbe ao Presidente do Comitê:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Dirimir empates nas votações com o voto de qualidade;
III - Representar o Comitê perante a alta administração da SEPLAG.
Art. 7º - Compete aos Membros Titulares, ou seus respectivos suplentes quando em exercício:
I - Participar das reuniões, manifestar seu voto sobre as deliberações e contribuir tecnicamente para as discussões;
II - Representar os interesses e as necessidades de Segurança da Informação e Privacidade de suas respectivas áreas;
III - Divulgar e apoiar ativamente a implementação das decisões e diretrizes aprovadas pelo Comitê em suas unidades.
Art. 8º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses (trimestralmente), e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos membros titulares.
§1º - As reuniões somente poderão ser instaladas com a presença de dois terços dos seus membros em exercício.
§2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, ou ao seu substituto designado, o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º - Qualquer membro titular presente ou seu suplente em exercício poderá solicitar pedido de vistas da matéria em deliberação.
Parágrafo Único - A matéria cujo pedido de vistas for concedido deverá ser obrigatoriamente incluída na pauta da reunião subsequente, para nova discussão e votação.
Art. 10 - Os casos omissos ou as dúvidas relativas à aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, ad referendum do colegiado, quando for o caso.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 422, de 03 de fevereiro de 2026.