Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 121 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

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Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de agosto de 2026
Número do SEI: SEI-120001/002094/2026
Início da Vigência: 10 de agosto de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui
PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 121 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002094/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:

Código (FR) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
1.759.255 Recursos Vinculados a Fundos - FUNPDEC - Outras Fontes. Art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 3 de julho de 2026. Controle dos demais recursos elencados no art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 3 de julho de 2026, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
1.759.155 Recursos Vinculados a Fundos - FUNPDEC - Recursos do Tesouro. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 183, § 11 // Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 20, § 1º // e Lei Complementar Estadual nº 231, de 3 de julho de 2026, art. 9º. Controle dos recursos provenientes da Compensação Financeira do Pré-sal, conforme Art. 183, § 11 da Constituição Estadual e Art. 20, § 1º, da Constituição Federal, calculados na forma da Lei Complementar, e destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, conforme Art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 3 de julho de 2026.

Art. 2º - Alterar na Tabela I - por Órgão e Unidade Orçamentária, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020:

Código Órgão Código Unidade Orçamentária SIGLA Título Oficial (80) Fundamento legal
21000 21401 CEPERJ Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa, Formação de Servidor Público Art.9º do Decreto Estadual nº 50.326, de 9 de junho de 2026; e
22000 22321 AGENERSA Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro Anexo II, Art. 3º do Decreto Estadual nº 50.391, de 21 de julho de 2026


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026
JULIANA DE SCOFFIER DI STASIO
Subsecretário de Orçamento