Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 121 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 10 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002094/2026 |
| Início da Vigência: | 10 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
| Observações: | Não possui |
A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002094/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:
| Código (FR) | Título Oficial (80) | Fundamento Legal | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1.759.255 | Recursos Vinculados a Fundos - FUNPDEC - Outras Fontes. | Art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 3 de julho de 2026. | Controle dos demais recursos elencados no art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 3 de julho de 2026, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. |
| 1.759.155 | Recursos Vinculados a Fundos - FUNPDEC - Recursos do Tesouro. | Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 183, § 11 // Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 20, § 1º // e Lei Complementar Estadual nº 231, de 3 de julho de 2026, art. 9º. | Controle dos recursos provenientes da Compensação Financeira do Pré-sal, conforme Art. 183, § 11 da Constituição Estadual e Art. 20, § 1º, da Constituição Federal, calculados na forma da Lei Complementar, e destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, conforme Art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 3 de julho de 2026. |
Art. 2º - Alterar na Tabela I - por Órgão e Unidade Orçamentária, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020:
| Código Órgão | Código Unidade Orçamentária | SIGLA | Título Oficial (80) | Fundamento legal |
|---|---|---|---|---|
| 21000 | 21401 | CEPERJ | Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa, Formação de Servidor Público | Art.9º do Decreto Estadual nº 50.326, de 9 de junho de 2026; e |
| 22000 | 22321 | AGENERSA | Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro | Anexo II, Art. 3º do Decreto Estadual nº 50.391, de 21 de julho de 2026 |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.