Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 195 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 14 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120002/000857/2026 |
| Início da Vigência: | 14 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme delegação de competência por força da Resolução SEPLAG n.º 436, de29 de maio de 2026, e
CONSIDERANDO:
- O disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
- As normas vigentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, em especial o Artigo 493 e seus parágrafos, que regulam o descarte e a destruição de bens acautelados;
- As competências regimentais atribuídas à Subsecretaria de Administração e ao Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) por meio do Regimento Interno da SEPLAG (Resolução SEPLAG nº137/2022);
- A necessidade de saneamento permanente do acervo físico do Depósito Público, mediante a eliminação legal, segura e ambientalmente adequada de bens inservíveis, imprestáveis, sem valor econômico ou de - comercialização ilícita, quando autorizada pelo Poder Judiciário; e
- Considerando o que consta no processo SEI-120002/000857/2026
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, a Comissão Interna de Eliminação e Descarte de Bens do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), encarregada de planejar, coordenar, executar e certificar a destruição física de bens sob a guarda do órgão, mediante prévia e expressa autorização do Juízo competente.
Art. 2º - Designar, em estrita observância ao disposto no § 4º do Artigo 493 do Código de Normas da CGJ/TJRJ, os seguintes servidores para comporem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - Júlio Cesar Moreira de Albuquerque - Id Funcional nº 19130856-3, como Presidente;
II - Jayme Ramos da Silva Vasconcelos, Id Funcional nº 51527790-1, como Membro; e
III - Gabriela Torres Barros, Id Funcional nº 5148566-4, como Membro.
IV - Thatiana Sotero Abraão, Id Funcional nº 51527979-1, como Suplente.
Art. 3º - Compete à Comissão Interna de Eliminação e Descarte de Bens:
I - Planejamento e Logística: Adotar as cautelas necessárias junto aos órgãos competentes e planejar a logística de destruição (por incineração, trituração, prensagem ou outro meio adequado), respeitando rigorosamente as normas ambientais vigentes;
II - Acompanhamento Físico: Acompanhar presencialmente todo o processo de destruição física e descarte dos bens ou lotes de bens autorizados judicialmente;
III - Emissão de Certificação: Lavrar e emitir, imediatamente após a efetivação da destruição do material, o respectivo Termo de Eliminação, fazendo constar a identificação detalhada dos bens, o número do processo judicial de referência, o número do lote correspondente, bem como a assinatura e matrícula dos membros da comissão; e
IV - Relatório e Envio: Encaminhar o Termo de Eliminação ao Diretor-Geral do DPERJ para que este proceda à comunicação oficial e prestação de contas ao Juízo competente.
Art. 4º - O desempenho das funções de membro da presente Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.