Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 194 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 194 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
ESTABELECE, EM CARÁTER PERMANENTE, A COMISSÃO ORGANIZADORA DE LEILÕES JUDICIAIS DO DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de agosto de 2026
Número do SEI: SEI-120002/000858/2026
Início da Vigência: 14 de agosto de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme delegação de competência por força da Resolução SEPLAG n.º 436, de 29 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO:

- O disposto nos artigos 879 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

- As normas contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, em especial os artigos 490 e 494;

- As competências regimentais atribuídas à Subsecretaria de Administração e ao Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) por meio do Regimento Interno da SEPLAG (Resolução SEPLAG nº137/2022);

- A necessidade imperiosa de assegurar a regularidade, a fiscalização, a transparência e a segurança jurídica nas etapas operacionais de todos os Leilões Judiciais Eletrônicos promovidos sob a responsabilidade deste Depósito Público (DPERJ); e

- Considerando o que consta no Processo SEI-120002/000858/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, em caráter permanente, a Comissão Organizadora de Leilões Judiciais (Equipe de Apoio), encarregada de coordenar, supervisionar e fiscalizar os atos preparatórios, operacionais e de pós-venda de todos os certames eletrônicos promovidos pelo Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).

Art. 2º - Designar para integrar a referida Comissão os seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:

I. Deyve Frota Leal dos Santos - Id Funcional nº 4343593-9, como Presidente;

II. Julio Cesar Moreira de Albuquerque - Id Funcional nº 19130856-3, como Membro; e

III. Patrícia Daniele Ribeiro Pereira - Id Funcional nº 4343318 - 8, como Membro.

IV. Jayme Ramos da Silva Vasconcelos, Id Funcional nº 51527790-1, como Suplente.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora de Leilões Judiciais, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:

I. Fiscalização de Impedimentos: Garantir a fiel observância do art. 890 do Código de Processo Civil, impedindo a participação de licitantes que se enquadrem nas vedações legais ou administrativas;

II. Supervisão da Visitação: Coordenar e fiscalizar o acesso dos interessados às dependências do DPERJ para a vistoria prévia dos lotes nas datas e horários estipulados nos respectivos Editais de Leilão;

III. Suporte e Mediação: Atuar como canal direto de comunicação entre o Depósito Público, o Leiloeiro Público Oficial designado para cada certame e os licitantes;

IV. Resolução de Divergências: Decidir de forma imediata e administrativa sobre eventuais dúvidas, incidentes operacionais ou intercorrências técnicas que ocorram durante a transmissão e lances dos leilões eletrônicos;

V. Formalização do Certame: Lavrar e assinar, em conjunto com o respectivo Leiloeiro Oficial, a Ata Circunstanciada de encerramento de cada leilão; e

VI. Controle de Entrega: Supervisionar a entrega física dos bens arrematados, exigindo a apresentação do Auto de Arremate, Nota Fiscal de Venda e, quando aplicável, procuração com firma reconhecida.

Art. 4º - O desempenho das funções de membro da presente Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026
NATÁLIA CANINAS
Subsecretária de Administração