Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 453 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
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| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 25 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002986/2024 |
| Início da Vigência: | 25 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022 |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/002986/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 5º da Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022, que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções indicadas na Rede de Gestores de Bens do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDEBENS:
I - Gerente: KARINNE MAGALHÃES MENESES, ID. Funcional nº 5015040-5.
II - Apoio: CLAUDIO ANTONIO LINS DE ALMEIDA, ID Funcional nº 4378049-0.".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.