Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 454 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 25 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/005438/2022 |
| Início da Vigência: | 25 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 162, de 15 de setembro de 2022;
Revoga a Resolução SEPLAG nº 322, de 22 de agosto de 2024; e |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor e considerando o disposto no Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, bem como o que consta do Processo nº SEI-120001/005438/2022,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, especialmente no que se refere às responsabilidades do condutor e do proprietário do veículo;
- a Resolução CONTRAN n.º 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT);
- o Decreto 47.298, de 02 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o novo SIGETRANSP - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em continuidade às medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado;
- o Decreto nº 48.907, de 18 de janeiro de 2024, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
- a Resolução SEPLAG 27, de 02 de outubro de 2020, que estabelece características básicas para a identificação dos veículos de serviço pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SEPLAG 340, de 26 de novembro de 2024, que regulamenta o Sistema de Governança e Gestão de Transportes - SIGETRANSP, instituído pelo Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020;
- a decisão proferida no processo SEI-120001/004714/2022, inclusa no processo SEI-120001/007621/2022;
- a necessidade de disciplinar procedimentos internos relativos à utilização, controle e fiscalização da frota de veículos próprios ou locados desta Secretaria;
- a necessidade de assegurar a adequada gestão dos recursos públicos e a correta responsabilização pelo uso dos veículos próprios ou locados; e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e responsabilização na gestão de bens públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução disciplina os procedimentos de gestão, controle e utilização da frota de veículos terrestres no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em conformidade com as normas estabelecidas no Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP.
§ 1º - A frota de veículos terrestres da SEPLAG é composta por veículos próprios, locados ou colocados à disposição da SEPLAG, classificados conforme a Seção I, do Capítulo II, do Decreto Estadual nº 47.298/2020 e suas alterações, utilizados para a execução de atividades administrativas ou operacionais.
§ 2º - Os serviços de transporte agenciados por aplicativos poderão ser utilizados, observadas as disposições da Seção III, do Capítulo V, do Decreto Estadual nº 47.298/2020 e suas alterações.
Art. 2º - A gestão da frota de veículos terrestres da SEPLAG será exercida pelo Gestor de Transportes, com o apoio dos Auxiliares de Transportes, designados na forma do Anexo I desta Resolução.
§1º - O Gestor de Transportes será o servidor nomeado como Chefe da Divisão de Transportes, passando este a responder pela gestão de transportes, automaticamente, a partir da sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ.
§2º - O Gestor de Transportes atuará como responsável pela interlocução da SEPLAG junto ao órgão central do SIGETRANSP.
§3º - Compete ao Gestor de Transportes, ou ao seu substituto legal, acompanhar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no Decreto nº 47.298/2020, nesta Resolução e nas demais legislações correlatas existentes ou que vierem a ser publicadas.
Art. 3º - Compete à Divisão de Transportes - DIVTRANSP executaras atividades operacionais relacionadas à gestão da frota da SEPLAG.
Parágrafo Único - São atribuições da Divisão de Transportes, entre outras:
I - gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos, devendo emitir a autorização para condução de veículos oficiais para uso do serviço;
II - controlar a documentação, licenciamento e regularidade dos veículos;
III - acompanhar as infrações de trânsito registradas para os veículos da frota;
IV - manter registros atualizados de utilização, manutenção e abastecimento; e
V - cumprir as normas do SIGETRANSP.
Art. 4º - O transporte terrestre de pessoas, documentos e cargas será realizado mediante solicitação prévia, encaminhada à Divisão de Transportes, observadas a disponibilidade de veículos e a natureza do serviço.
Parágrafo Único - As solicitações deverão ser registradas preferencialmente por sistema eletrônico oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Art. 5º - Os veículos de serviço deverão ser utilizados exclusivamente nos dias úteis, nos dias e horários estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.298/2020. Após o término de sua utilização, deverão ser recolhidos às garagens próprias ou contratadas pela Administração ou às instalações do órgão ou entidade pública ao qual estejam vinculados, para fins de guarda e estacionamento.
§ 1º - As garagens e demais locais destinados à guarda dos veículos deverão ser previamente autorizados pelo responsável da pasta à qual o veículo estiver vinculado e devidamente registrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!RJ.
§ 2º - Em caso de necessidade de utilização, parqueamento ou pernoite em condições distintas da descrita no caput, o condutor ou usuário do veículo deverá solicitar, por meio de e-mail ou pelo SEI!RJ, ao Gestor de Transportes, informando a razão, o local e o período.
§ 3º - Em caso de comprovada necessidade do serviço, a autoridade máxima do órgão poderá autorizar, excepcionalmente, o uso de veículo fora dos dias fixados no caput deste artigo.
Art. 6º - A saída de veículos de serviço do território do Estado do Rio de Janeiro só se dará com ciência prévia do Gestor de Transportes e autorização do Secretário, mediante justificativa devidamente registrada através de processo administrativo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!RJ.
Art. 7º - Na hipótese de solicitação de veículo da frota para uso nas demandas do expediente de qualquer Subsecretaria da SEPLAG, o(a) Subsecretário(a) solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado. no Anexo II desta Resolução e juntá-lo ao processo administrativo pelo qual a solicitação tenha sido formalizada.
Art. 8º - O usuário ou condutor que utilizar veículo oficial contrariando os dispositivos legais, sujeitar-se-á às sanções administrativas, disciplinares, civis e penais cabíveis, conforme a legislação aplicável.
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Gestor de Transportes deverá instaurar processo administrativo no SEI!RJ para a apuração de responsabilidade, garantindo ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 9º - É vedada a utilização de veículos próprios, locados ou colocados à disposição da SEPLAG, nas seguintes situações:
I - para transporte coletivo ou individual de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa, exceto nos casos devidamente comprovados e autorizados, de forma excepcional, pelo Secretário;
II - para transporte de servidor público afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função;
III - para transporte de pessoas estranhas ao serviço público, inclusive de familiares, salvo no caso de interesse público devidamente justificado;
IV - para transporte a passeio ou em excursão de qualquer natureza;
V - sem que o velocímetro do veículo esteja em perfeito estado de funcionamento, sob qualquer pretexto;
VI - aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço, desde que devidamente autorizada pelo Secretário;
VII - sem documentação ou sem credenciamento pelo Órgão Central;
VIII - sem identificação especificada pela Resolução SEPLAG nº 27/2020, quando couber;
IX - sem condições de segurança ou sem equipamentos mínimos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
X - em situações que não configurem interesse de serviço; e
XI - nas demais situações previstas no Decreto n.º 47.298/2020 e suas alterações.
Art. 10 - Os condutores dos veículos deverão portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, física e digital, válida;
II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
III - Boletim Diário de Transportes - BDT; e
IV - Autorização para Condução de Veículos Oficiais.
Art. 11 - São obrigações e responsabilidades dos condutores de veículos:
I - manter registro diário no Boletim Diário de Transporte - BDT, constando, minimamente, a quilometragem inicial e final de expediente, nome do condutor e possíveis ocorrências, que deverá ser entregue ao Gestor de Transporte, ou seus auxiliares, semanalmente.
II - reportar ao Gestor de Transportes quaisquer alterações ou avarias no veículo que impliquem na sua segurança ou na de terceiros, bem como qualquer intercorrência com o abastecimento do veículo.
III - providenciar, caso se envolva em acidentes, o respectivo Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT) quando cabível, junto aos órgãos competentes para apuração administrativa, estando sujeito à responsabilização por qualquer irregularidade ocorrida com o veículo.
IV - providenciar, na hipótese de furto ou roubo do veículo, o respectivo Boletim de Ocorrência e comunicar o fato imediatamente ao Gestor de Transportes.
V - zelar pela observância das leis de trânsito, educação no trânsito e demais regramentos vigentes.
VI - apresentar e manter válidos a CNH, o comprovante de residência e o contato telefônico.
VII - providenciar o parqueamento do veículo, em local previamente designado pelo Gestor, após o horário de expediente, aos finais de semanas e em dias de feriado.
Art. 12 - O processamento das infrações de trânsito envolvendo veículos da SEPLAG observará os seguintes procedimentos:
I - a Divisão de Transportes, ao tomar ciência da notificação acercada infração de trânsito, observados os prazos legais quando se tratar de veículos próprios e, no caso de veículos locados, os prazos contratuais, deverá identificar o condutor e providenciar a abertura de Processo SEI!RJ, realizando os procedimentos necessários visando a encaminhar ao condutor responsável pelo veículo o formulário preenchido e a documentação necessária à apresentação do real infrator e eventual defesa prévia quanto à suposta infração cometida, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, para imediata apresentação junto à autoridade de trânsito competente.
II - o condutor poderá apresentar defesa diretamente junto à autoridade de trânsito competente, devendo comprovar a interposição à Divisão de Transportes, no prazo previsto no inciso I deste artigo.
III - comprovada a interposição, ficam sobrestados os procedimentos visando à cobrança da multa até o efetivo julgamento, cabendo ao Gestor de Transportes manter o acompanhamento do processo junto à autoridade de trânsito competente até o efetivo pagamento da multa, se for o caso.
IV - a Divisão de Transportes, ao receber a notificação para pagamento da multa, decorrente da não interposição de recurso administrativo à autoridade de trânsito competente ou do seu indeferimento, deverá encaminhar ao condutor autuado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, o boleto para pagamento tempestivo, observadas as devidas providências para o ressarcimento do valor à Administração, quando couber.
V - constatada a incidência de encargos ou a impossibilidade de usufruir de descontos por pagamento antecipado, quando oferecido, em decorrência apenas da tramitação do processo em desacordo com o disposto neste artigo, os acréscimos poderão ensejar apuração de responsabilidade funcional.
VI - o condutor poderá optar pelo pagamento imediato da multa, devendo apresentar o comprovante à Divisão de Transportes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data limite, observada a possibilidade de pagamento com desconto.
VII - a não identificação do real infrator pelo Gestor de Transportes será objeto de apuração administrativa.
§1º - O disposto neste artigo observa o art. 257 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (CTB), quanto à responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo.
§2º - O condutor responderá pessoalmente pelas infrações de trânsito que cometer, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
§3º - O condutor também poderá responder administrativamente, civilmente e penalmente por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 13 - São atribuições da Divisão de Transportes, sem prejuízo de outras:
I - proceder o acompanhamento periódico, no mínimo semanalmente, das infrações de trânsito dos veículos da frota;
II - orientar e acompanhar a atuação dos fiscais de contratos de locação de veículos, de abastecimento e afins, o fiel cumprimento das condições previstas nos Termos de Referência e nos respectivos Contratos;
III - monitorar, nos contratos de locação de veículos, os prazos estipulados para recebimento e envio das notificações, entrega de relatórios e demais documentos necessários e/ou previstos (CRLV atualizado, registro de manutenções, histórico de GPS, dentre outros);
IV - comunicar aos setores competentes o recebimento intempestivo de notificações de infrações de trânsito ou de outras ocorrências administrativas relacionadas à frota, bem como a eventual necessidade de reconhecimento de despesas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com a devida justificativa e registro em processo administrativo no SEI!RJ;
V - elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva para os veículos próprios que integram a frota; e
VI - cumprir as determinações estabelecidas pela Coordenadoria de Patrimônio e Transportes.
Art. 14 - A utilização dos veículos deverá ser registrada em sistema oficial ou instrumento equivalente, assegurando a rastreabilidade das informações relativas a:
I - Condutor;
II - Itinerário;
III - Finalidade do deslocamento;
IV - Horários; e
V - Quilometragem.
Art. 15 - O descumprimento das disposições desta Resolução poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade funcional, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, quando cabíveis.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, mediante manifestação técnica do Gestor de Transportes, observadas as normas do SIGETRANSP e a legislação aplicável.
Art. 17 - Ficam revogadas a Resolução SEPLAG n.º 162, de 15 de setembro de 2022, e suas alterações; a Resolução SEPLAG n.º 322, de 22 de agosto de 2024; e a Resolução SEPLAG n.º 371, de 08 de abril de 2025.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nos termos do art. 22 do Decreto n.º 47.298/2020, de 02 de outubro de 2020, ficam designados:
Gestor de Transportes: Gabriel Pereira Maia - ID Funcional: 5137343-2
Gestor de Transportes Substituto: Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional: 5143290-0
Auxiliar de Transportes: Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional: 5112718-0
Eu, ______________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________, ocupante do cargo de Subsecretário (a), declaro, para os devidos fins, que recebi autorização para utilizar veículo oficial pertencente à frota da SEPLAG, destinado ao atendimento das atividades institucionais da Subsecretaria ______________________________________.
Declaro estar ciente das normas legais e administrativas que disciplinam a utilização de veículos oficiais, em especial do Decreto nº 47.298, de 2 de outubro de 2020, bem como das demais normas internas aplicáveis, comprometendo-me a observá-las integralmente.
Assumo total responsabilidade pela correta utilização, guarda, conservação e manutenção do veículo oficial enquanto estiver sob minha posse ou utilização, zelando pelo patrimônio público em consonância com o princípio da economicidade, bem como responsabilizando-me por eventuais infrações, danos ou prejuízos decorrentes de uso inadequado, negligência, imprudência ou imperícia.
Comprometo-me a utilizar o veículo exclusivamente para o desempenho de atividades institucionais, vedada sua utilização para fins particulares ou em desacordo com a legislação e as normas administrativas vigentes.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Rio de Janeiro, ________ de ____________________ de ________.
Nome:
Subsecretário(a):
Id. funcional:
Assinatura: