Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 196 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/000521/2025.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2;
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente); e
- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente).
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II.
§1°- Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Edivan Batista dos Santos - ID funcional nº: 4320179-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n°45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021, assim como:
I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021.
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, mantendo as informações e documentos atualizados.
Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscalização Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos referentes ao Contrato.
Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984.
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 12 - Fica tornada sem efeito a Portaria SEPLAG/SUBADM n° 191, de 4 de maio de 2026.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SEPLAG/SUBADM n° 183, de 23 de fevereiro de 2026, nº 192, de 04 de maio de 2026 e a n° 193, de 18 de junho de 2026.
| Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | Fiscais Técnicos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SEI-120001/001754/2024 | EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. | CONTRATO Nº 07/2024 | Rejane dos Santos - ID 5094885-7; |
| Ariel Castro Neves - ID 51325624; e | ||||
| Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338. | ||||
| 2 | SEI-120001/002331/2022 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 03/2023 | André Luiz Pessino - ID 570217-8; |
| Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e | ||||
| Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
| 3 | SEI-120001/014283/2020 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 05/2023 | André Mauro de Araujo - ID 5133404-6; |
| Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7 e | ||||
| Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
| 4 | SEI-120001/005542/2022 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 06/2023 | André Luiz Pessino - ID 570217-8; |
| Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e | ||||
| Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
| 5 | SEI-120001/008381/2021 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 08/2023 | Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID 5034615-6; |
| José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413-0; e | ||||
| Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338. | ||||
| 6 | SEI-120001/004597/2022 | ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS | CONTRATO Nº 19/2022 | Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0; |
| Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; | ||||
| Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e | ||||
| Marcelo do Amaral Freitas - ID 5112718-0 | ||||
| 7 | SEI-120001/011839/2022 | GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS | CONTRATO Nº 09/2023 | Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional n.º: 1909903-7; |
| Marcella de Araujo Rodrigues Simões - ID Funcional n.º: 5151466-4; e | ||||
| Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional n.º: 5120284-0. | ||||
| 8 | SEI-120001/000800/2024 | WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI | CONTRATO Nº 04/2024 | Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7; |
| Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e | ||||
| Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9. | ||||
| 9 | SEI-120001/017120/2020 | JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMERCIO E SERVIÇOS | CONTRATO Nº 18/2022 | Aline Lannes Spyere - ID Funcional n.º 5158508-1; |
| Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5; | ||||
| José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1; e | ||||
| Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2. | ||||
| 10 | SEI-120001/005472/2023 | EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA. | CONTRATO Nº 06/2024 | Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e |
| Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
| 11 | SEI-120001/001060/2021 | NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. | CONTRATO Nº 10/2021 | Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0; e |
| Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3. |
| Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | Fiscais Técnicos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SEI-120001/001197/2024 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO RIO DE JANEIRO – CIEE | CONTRATO Nº 08/2024 | Leonam Guimarães Nogueira - ID Funcional n.º: 5029526-8; |
| Lucas Noan Franco Motta Benedito - ID Funcional n.º: 5111556-5; e | ||||
| Letícia Ferreira de Sousa - ID Funcional n.º: 5157700-3. | ||||
| 2 | SEI-120001/000698/2025 | MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA. | CONTRATO Nº 09/2025 | José Lucas de Carvalho Martinez – ID 5149789-1; |
| José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5; | ||||
| Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5; e | ||||
| Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2. | ||||
| 3 | SEI-120001/001924/2025 | INOVATTA GESTÃO E PROCESSOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | CONTRATO Nº 06/2025 | Desirée Rosalino Marques - ID 5134945-0 - SUBPLAN; |
| Alberto Motta França ID 5145285-5 - SUBPLAN; | ||||
| Carolina Amorim da Cruz Souza ID 5146683-0 - SUBPLAN; | ||||
| Marcela Beck da Costa, ID 5020906-0 - SUBLOG;e | ||||
| Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos, ID 5126020-4 - SUBLOG. | ||||
| 4 | SEI-012000/000001/2025 | FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS | CONTRATO Nº 02/2026 | Vinicius Boechat Tinoco - ID n.º 43780512; |
| Leandro Galheigo Damaceno – ID n° 4379024-0; e | ||||
| Raul Loureiro de Bonis Simões - ID n.º 5007765-1. |