Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 197 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 197 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6;

- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2 (suplente); e

- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente).

§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.

§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art.24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II.

§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-XIX, XL, XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.

§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID funcional n.º: 5098623-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021, assim como:

I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021.

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, mantendo as informações e documentos atualizados.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscalização Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 9º- A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos referentes ao Contrato.

Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984.

Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária de Administração
ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
Item Processo SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
1 SEI-120001/002017/2023 LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA CONTRATO Nº 03/2024 Carmem Lúcia Cabral Barros - ID Funcional n.º: 873356-2 - SUBADM;
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5 - SUBADM;
José Renato Matta Abreu - ID Funcional n.º: 5149751-5 - SUBADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM;
Deyve Frota Leal dos Santos – ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes – ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano – ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
2 SEI-120001/003167/2023 FXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CONTRATO Nº 15/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM;
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SUBADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM;
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM;
Deyve Frota Leal dos Santos – ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes – ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano – ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
3 SEI-120001/003891/2023 CS BRASIL FROTAS S.A. CONTRATO Nº 16/2023 Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 51127180; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0;
4 SEI-120001/006060/2022 VEGA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA CONTRATO Nº 17/2023 Bianca de Castro Machado - ID Funcional n.º: 5019503-0;
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; e
Nelio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5.
5 SEI-120001/009617/2022 TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CONTRATO Nº 01/2023 Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 51127180;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0; e
6 SEI-04/177/000603/2019 DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA CONTRATO Nº 07/2021 Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-8;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1;
Luiz Victor de Souza Machado -ID Funcional n.º: 5146639-2; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5.
7 SEI-120001/003558/2021 CLARO S/A CONTRATO Nº 24/2021 André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8;
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5.
8 SEI-120001/000448/2022 CLARO S/A CONTRATO Nº 05/2022 André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8;
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5.
9 SEI-150001/005315/2024 CONSÓRCIO ARCHIVARIUS VI; INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA. e SAFE CONVERSÃO DIGITAL LTDASAFE CONVERSÃO DIGITAL LTDA. CONTRATO SECC Nº 23/2024 Jéssica Gomes da Silva - ID Funcional n.º: 51035588;
Mário Jorge Moreira Braga - ID Funcional n.º: 51285754; e
Claus Meisterhofer - ID Funcional n.º: 8698112.
10 SEI-120001/010038/2022 OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIA CONTRATO Nº 07/2023 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647
Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566
Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N°14.133/21
Item Processo SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
1 SEI-120001/002652/2024 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ CONTRATO Nº 01/2025 Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5;
Gabriel de Andrade de Almeida Capanema - ID Funcional n.º: 5034847-7; e
Jonatas Pereira de Souza e Silva - ID Funcional n.º: 5095967-0.
2 SEI-120001/003857/2024 GAPPO ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA CONTRATO Nº 02/2025 Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2;
Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-8; e
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1.
3 SEI-120001/000090/2025 CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA. CONTRATO Nº 04/2025 Adriana Pereira Furtado - ID 5089312-2;
Jonathan Floriano Santiago - ID 5147243-0;
Amilcar de Figueiredo Galvão - ID 4334354-6;
4 SEI-120001/003675/2024 MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. CONTRATO Nº 05/2025 Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1;
Marcos Douglas Almeida de Jesus - ID 5137559-1; e
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4.
5 SEI-120001/000528/2026 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. CONTRATO Nº. 03/2026 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647
Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566
Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372