Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 199 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 28 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000521/2025 |
| Início da Vigência: | 28 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização de Termos de Adesão e Compromisso firmados com concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica e saneamento básico, nos termos constantes do Anexo I à presente.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores:
- Wellington Souza da Costa - ID funcional n.º: 5132846-1;
- Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID funcional nº: 5100264-7; e
- Flavio Fernandes Novaes - ID funcional nº 5148856-6.
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados no Anexo I.
§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 5° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscalização Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 6º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos referentes ao Contrato.
Art. 7º - O descumprimento das obrigações imputadas aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984.
Art. 8º - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | FISCAIS TÉCNICOS |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SEI-120001/012616/2021 | ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. | Termo de Adesão n.º 01/2022 | José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1 - SUBADM; |
| Luiz Victor de Souza Machado -ID Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM; | ||||
| Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SUBADM; | ||||
| Amanda Muniz Barbosa - Id: 5179005-0 - DPERJ; e | ||||
| Deyve Frota Leal dos Santos - Id: 43435939 - DPERJ. | ||||
| 2 | SEI-120001/006796/2022 | LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. | Termo de Compromisso n.º 01/2021 | Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SUBADM; |
| José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM; | ||||
| Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM; | ||||
| Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes- Id: 509865-1 - DPERJ; e | ||||
| Deyve Frota Leal dos Santos - Id: 43435939 - DPERJ. |