Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 455 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 03 de setembro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002837/2026 |
| Início da Vigência: | 03 de setembro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e na Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo SEI-120001/002837/2026, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de estimular o debate sobre o desenvolvimento fluminense, tendo como eixos centrais o planejamento governamental e a gestão pública;
- que compete à Escola de Gestão Pública - EGEP fomentar a produção acadêmica e científica, estimulando a capacidade reflexiva e a busca por soluções inovadoras para os desafios da gestão pública, nos termos do Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024;
- a importância de fortalecer a integração entre a Administração Pública estadual, as instituições de ensino e a comunidade acadêmica, ampliando a produção, a disseminação e a circulação de conhecimento aplicado à gestão pública;
- a importância de reconhecer e valorizar a produção intelectual voltada ao aperfeiçoamento do planejamento governamental e da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro destinado a reconhecer e valorizar artigos acadêmicos que contribuam para o debate, a produção e a disseminação de conhecimento técnico-científico relacionado ao planejamento governamental e à gestão pública, especialmente em temas relevantes para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Prêmio de que trata o caput tem como objetivos:
I - estimular a produção e a disseminação de conhecimento aplicado à Administração Pública;
II - fomentar o debate acadêmico e técnico sobre o planejamento governamental e a gestão pública;
III - incentivar a produção de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento fluminense;
IV - aproximar a Administração Pública estadual das instituições de ensino, pesquisadores e demais integrantes da comunidade acadêmica; e
V - reconhecer e valorizar trabalhos que apresentem contribuições relevantes para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Prêmio será concedido mediante seleção e avaliação de artigos acadêmicos, observados os critérios, categorias, requisitos de participação, procedimentos de avaliação e formas de premiação estabelecidos em regulamento e edital próprios.
§ 1º - O regulamento estabelecerá as normas gerais para a realização do Prêmio, inclusive quanto às categorias temáticas, requisitos de participação, critérios de avaliação, composição das instâncias de julgamento, premiação e demais condições necessárias à sua realização.
§ 2º - O edital de cada edição estabelecerá as condições específicas para inscrição, apresentação, avaliação e seleção dos trabalhos, observado o disposto nesta Resolução e no respectivo regulamento.
Art. 3º - Fica instituída, sem aumento de despesa, a Comissão Organizadora do Prêmio SEPLAG de Planejamento e Gestão, responsável pela estruturação, planejamento, organização, acompanhamento e execução da primeira edição do Prêmio.
Art. 4º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I - Raul Loureiro De Bonis Almeida Simões, ID 5007765-1, como Coordenador;
II - Mário Tinoco da Silva Filho, ID 50077473; e
III - Vinícius Boechat Tinoco, ID 4378051-2.
§ 1º - A Comissão Organizadora será coordenada pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º - A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar a proposta de regulamento do Prêmio;
II - elaborar a minuta do edital da primeira edição;
III - propor as categorias temáticas do Prêmio;
IV - propor os critérios de participação, avaliação e premiação dos trabalhos;
V - promover a instrução do processo administrativo necessário à realização do Prêmio, incluindo as análises orçamentárias e jurídicas pertinentes;
VI - avaliar a necessidade de constituição ou contratação de comissão julgadora externa, quando cabível, e elaborar os respectivos instrumentos de demanda;
VII - acompanhar a execução das etapas previstas no regulamento e no edital;
VIII - promover a divulgação e a organização das atividades relacionadas à primeira edição do Prêmio;
IX - acompanhar os procedimentos de avaliação, seleção e premiação dos trabalhos; e
X - elaborar relatório final sobre a realização da primeira edição do Prêmio.
Art. 6º - A Comissão Organizadora terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução, para concluir a elaboração da proposta de regulamento e da minuta de edital da primeira edição do Prêmio.
Art. 7º- Após a aprovação dos instrumentos previstos no artigo anterior, a Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas da primeira edição do Prêmio, competindo-lhe promover sua organização, execução, acompanhamento e encerramento.
Art. 8º - A primeira edição do Prêmio será realizada mediante edital específico, após a aprovação do respectivo regulamento e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando houver concessão de premiação que implique despesa.
Art. 9º - Os casos omissos relativos à realização do Prêmio serão disciplinados pelo regulamento e pelo edital de cada edição, observada a legislação aplicável.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.