Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 05 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|situacao=Em vigor|data=15 de setembro de 2026|sei=SEI-120002/000190/2020|iniciovigencia=15 de setembro de 2025|alteracao=Revoga a [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025|Portaria SEPLAG/ASS-JUR n.º 04 de 23 de setembro de 2025]}}
O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual n.º 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG n.º 131, de 19 de maio de 2022, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º SEI-120002/000190/2020;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:
I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;
III - receber ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.
IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASS-JUR n.º 04 de 23 de setembro de 2025.
| Servidor | ID Funcional |
|---|---|
| Felipe Martins Antunes | 5017691-9 |
| Clara Maria Winter Hughes León | 5123401-7 |
| Luiza Conti Diederichs | 5089582-6 |
| Leonardo Marcio Silva Dionysio | 5111006-7 |
| Ana Luiza Vieira Manes Carestiato | 5170549-4 |