Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 05 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG Nº 03 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|situacao=Em vigor|data=15 de setembro de 2026|sei=SEI-120002/000190/2020|iniciovigencia=15 de setembro de 2025|alteracao=Revoga a [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025|Portaria SEPLAG/ASS-JUR n.º 04 de 23 de setembro de 2025]}}

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual n.º 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG n.º 131, de 19 de maio de 2022, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASS-JUR n.º 04 de 23 de setembro de 2025.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
BRUNO BOQUIMPANI SILVA
Assessor Jurídico-Chefe


ANEXO I
Servidor ID Funcional
Felipe Martins Antunes 5017691-9
Clara Maria Winter Hughes León 5123401-7
Luiza Conti Diederichs 5089582-6
Leonardo Marcio Silva Dionysio 5111006-7
Ana Luiza Vieira Manes Carestiato 5170549-4