Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 17 de setembro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/005350/2022 e SEI-120001/004629/2023 |
| Início da Vigência: | 17 de setembro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 323 de 23 de agosto de 2024. |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n.º SEI-120001/005350/2022 e n.º SEI-120001/004629/2023,
CONSIDERANDO:
- a organização do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, disciplinada pelo Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 48.997, de 5 de março de 2024;
- o disposto no art. 5º do Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece a criação, por cada órgão ou entidade, de Comitê Permanente para a elaboração e a revisão do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC;
- o disposto no art. 1º do Decreto nº 48.754, de 20 de outubro de2023, que determina aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a instituição e a publicação do Comitê Permanente de Elaboração do PEDTIC; e
- a necessidade de atualizar e consolidar a composição, a organização e as atribuições do Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG, com vistas ao fortalecimento da governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado e consolidado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.
Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é um órgão colegiado de caráter permanente de natureza consultiva, vinculado para fins organizacionais à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, com a finalidade de assessorar, orientar e acompanhar a elaboração e a revisão do PEDTIC na SEPLAG.
Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores:
I - Principal Responsável do NSTIC/RJ, exercendo a função de Presidente do Comitê: Fábio da Silva Siqueira, Id. Funcional nº 4378056-3;
II - Representante indicado pelo titular da Subsecretaria Executiva, exercendo a função de representante da Alta Gestão: Vinícius Milward de Azevedo Reis, Id. Funcional nº 4263892-5;
III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso de Queiroga, Id. Funcional nº 2024696-0;
IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID Funcional nº 5089578-8;
V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio: Cristiane Weber Neves, ID Funcional nº 4219337-0; e
VI - Representantes da atividade-fim da SEPLAG:
a) Planejamento: João Roberto Cardoso, Id. Funcional nº 5007414-8;
b) Orçamento: Bruno Alexandre Barreiros Rosa, Id. Funcional nº5013986-0;
c) Logística: Leonardo Telles de Mello, Id. Funcional nº 5149742-5; e
d) Gestão de Pessoas: Bruna Albuquerque Oliveira de Sousa, Id. Funcional nº 50355546.
§1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme especificado no inciso III.
§2º - São atribuições do Presidente do Comitê:
I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente;
II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;
III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes; e
V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.
§3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições:
I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PED-TIC desta SEPLAG;
II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;
III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião; e
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
Art. 4º - A Secretaria Executiva do Comitê Permanente do PEDTIC será exercida pela Coordenadoria de Gestão Administrativa da SUBTIC e terá as seguintes atribuições:
I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;
II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;
III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;
IV - secretariar as reuniões, realizar os devidos registros e elaborar as atas, disponibilizando-as para assinatura dos membros do comitê, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
Art. 5º - O Comitê contará com a participação, sem direito a voto, de representante da Assessoria de Governança da SUBTIC;
Art. 6º - O Comitê poderá convidar representantes de outras áreas, bem como especialistas que, por seus conhecimentos, possam contribuir para a discussão.
Art. 7º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente, por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.
Parágrafo Único - Na hipótese de as informações trocadas por meio dos canais previstos no caput terem o cunho de recomendação, elas deverão ser formalizadas e despachadas no respectivo processo SEI.
Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 404, de 22 de outubro de 2025.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.