Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h54min de 17 de setembro de 2026 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '465<font color="#000000"><center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026'''</center> <center>'''ALTERA E CONSOLIDA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO - PEDTIC - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.'''</center> {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=17 de setembro de 2026|sei=SEI-120001/005350/2022 e...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA E CONSOLIDA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO - PEDTIC - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/005350/2022 e SEI-120001/004629/2023
Início da Vigência: 17 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 323 de 23 de agosto de 2024.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n.º SEI-120001/005350/2022 e n.º SEI-120001/004629/2023,

CONSIDERANDO:

- a organização do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, disciplinada pelo Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 48.997, de 5 de março de 2024;

- o disposto no art. 5º do Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece a criação, por cada órgão ou entidade, de Comitê Permanente para a elaboração e a revisão do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC;

- o disposto no art. 1º do Decreto nº 48.754, de 20 de outubro de2023, que determina aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a instituição e a publicação do Comitê Permanente de Elaboração do PEDTIC; e

- a necessidade de atualizar e consolidar a composição, a organização e as atribuições do Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG, com vistas ao fortalecimento da governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado e consolidado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.

Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é um órgão colegiado de caráter permanente de natureza consultiva, vinculado para fins organizacionais à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, com a finalidade de assessorar, orientar e acompanhar a elaboração e a revisão do PEDTIC na SEPLAG.

Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores:

I - Principal Responsável do NSTIC/RJ, exercendo a função de Presidente do Comitê: Fábio da Silva Siqueira, Id. Funcional nº 4378056-3;

II - Representante indicado pelo titular da Subsecretaria Executiva, exercendo a função de representante da Alta Gestão: Vinícius Milward de Azevedo Reis, Id. Funcional nº 4263892-5;

III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso de Queiroga, Id. Funcional nº 2024696-0;

IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID Funcional nº 5089578-8;

V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio: Cristiane Weber Neves, ID Funcional nº 4219337-0; e

VI - Representantes da atividade-fim da SEPLAG:

a) Planejamento: João Roberto Cardoso, Id. Funcional nº 5007414-8;

b) Orçamento: Bruno Alexandre Barreiros Rosa, Id. Funcional nº5013986-0;

c) Logística: Leonardo Telles de Mello, Id. Funcional nº 5149742-5; e

d) Gestão de Pessoas: Bruna Albuquerque Oliveira de Sousa, Id. Funcional nº 50355546.

§1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme especificado no inciso III.

§2º - São atribuições do Presidente do Comitê:

I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente;

II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;

III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes; e

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições:

I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PED-TIC desta SEPLAG;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião; e

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 4º - A Secretaria Executiva do Comitê Permanente do PEDTIC será exercida pela Coordenadoria de Gestão Administrativa da SUBTIC e terá as seguintes atribuições:

I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;

II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;

III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;

IV - secretariar as reuniões, realizar os devidos registros e elaborar as atas, disponibilizando-as para assinatura dos membros do comitê, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 5º - O Comitê contará com a participação, sem direito a voto, de representante da Assessoria de Governança da SUBTIC;

Art. 6º - O Comitê poderá convidar representantes de outras áreas, bem como especialistas que, por seus conhecimentos, possam contribuir para a discussão.

Art. 7º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente, por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.

Parágrafo Único - Na hipótese de as informações trocadas por meio dos canais previstos no caput terem o cunho de recomendação, elas deverão ser formalizadas e despachadas no respectivo processo SEI.

Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 404, de 22 de outubro de 2025.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão