Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 466 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 17 de setembro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/003257/2026 |
| Início da Vigência: | 17 de setembro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do arts. 82 e 92 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Processo SEI-120001/003257/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, ao Diretor Geral de Administração e Finanças, ARMANDO ALVES LAVOURAS JÚNIOR, ID Funcional nº 5007688-4, para responder como Ordenador de Despesas deste órgão, com observância da legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias descritas nos parágrafos a seguir.
Parágrafo Único - Na unidade orçamentária consignada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010 e UG: 210100, ficam autorizados os seguintes atos:
I - autorizar isoladamente despesas e a expedição e assinatura das Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, a emissão de notas de empenho, ordens de pagamento e cheques nominativos, bem como movimentar contas e realizar transferências financeiras em nome da SEPLAG.
Art. 2º - A presente Resolução será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da Lei n.º 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.