Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO CASACIVIL/Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009


INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009,


RESOLVE:

Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, para, sob a coordenação do primeiro e de acordo com o disposto no Decreto nº 42.002/2009, atuar no mapeamento das atividades e identificação das tipologias documentais referentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Casa Civil:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:

1 - Atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

2 - Manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);

3 - Implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;

4 - Gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;

5 - Fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ)

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)


Art. 2º- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.

§ Maria Rosangela da Cunha, matrícula nº 949.489-9

§ Luciane Tomé da Cunha, matrícula nº 887.304-4

§ Patrícia Santos da Silva, matrícula nº 859.720-5

§ Paulo Machado Falconi, matrícula nº 931.436-0

§ Claudia Figueira de Almeida, matrícula nº 279.691-0

§ Francisca Rodrigues Talarico, matrícula nº 889.836-3

§ Hellen Cristina Gomes Soares dos Santos, matrícula nº 946.957-8

§ José Caetano Filho, matrícula nº 820.833-2

§ Lauren de Castro Gomes, matrícula nº 932.784-2;

§ Michelle Costa Rodrigues de Araújo, matrícula nº 948.127-6

§ Munique Madureira Carvalho, matrícula nº 948.126-8

§ Pedro Spadale, matrícula nº 868.463-1

§ Regina Dutra Fernandes da Silva, matrícula nº 932.473-2

§ Claudia Carneiro da Cunha, matrícula nº 944.073-6

§ Ney Fernando de Mello Neves Filho, matrícula nº 848.930-4

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

- Pedro Henrique Lima de Souza - ID: 5011643-6;

- Queli Cristina do Nascimento - ID: 5005233-0;

- Gustavo M. de Q. Rocha - ID: 5106456-1;

- Adefran Lima Rosa - ID: 4343618-8;

- Sandra Perroni Eleuterio - ID: 2029714-9;

- Bethânia Martins de Souza Mota - ID: 571919-4;

- Augusto Gavioli - ID: 5097094-1;

- Rodrigo Lopes Xavier - ID: 4349678-4;

- Leonam Guimaraes Nogueira - ID: 5029526-8;

- Fabio Silva de Andrade - ID: 5000349-6;

- Marcos Antônio Simões Moreira - ID: 1940053-5;

- Taciane Bezerra Barbosa - ID: 4369251-6.

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)</a>


Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro,09 de outubro de 2009


REGIS FICHTNER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil