Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO CASACIVIL/Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009


INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo:
Data de Publicação: 10 de outubro de 2009
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 10 de outubro de 2009
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Resolução SEPLAG nº10 de 19 de agosto de 2020
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009,


RESOLVE:

Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, para, sob a coordenação do primeiro e de acordo com o disposto no Decreto nº 42.002/2009, atuar no mapeamento das atividades e identificação das tipologias documentais referentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Casa Civil:

Art. 2º- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.

-Maria Rosangela da Cunha, matrícula nº 949.489-9;

-Luciane Tomé da Cunha, matrícula nº 887.304-4;

-Patrícia Santos da Silva, matrícula nº 859.720-5;

-Paulo Machado Falconi, matrícula nº 931.436-0;

-Claudia Figueira de Almeida, matrícula nº 279.691-0;

-Francisca Rodrigues Talarico, matrícula nº 889.836-3;

-Hellen Cristina Gomes Soares dos Santos, matrícula nº 946.957-8;

-José Caetano Filho, matrícula nº 820.833-2;

-Lauren de Castro Gomes, matrícula nº 932.784-2;

-Michelle Costa Rodrigues de Araújo, matrícula nº 948.127-6;

-Munique Madureira Carvalho, matrícula nº 948.126-8;

-Pedro Spadale, matrícula nº 868.463-1;

-Regina Dutra Fernandes da Silva, matrícula nº 932.473-2;

-Claudia Carneiro da Cunha, matrícula nº 944.073-6;

-Ney Fernando de Mello Neves Filho, matrícula nº 848.930-4;

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro,09 de outubro de 2009


REGIS FICHTNER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil