Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 08 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h31min de 21 de outubro de 2021 por Wiki SEPLAG>Gmqrocha
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 08 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

INSTITUI OS MEMBROS PARA INTEGRAR A SEGUNDA COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de agosto de 2020
Número do SEI: SEI-120001/009928/2020
Início da Vigência: 19 de agosto de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/009928/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para compor a Segunda Comissão de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios, inclusive para registro de preços, os servidores a seguir relacionados, cujo mandato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Resolução.

PREGOEIRA:

ALCIONE SILVA QUINTAS - Identidade Funcional nº 4420073-0

EQUIPE DE APOIO:

BRENEY GONÇALVES PEREIRA - Identidade Funcional nº 5035254-7

ARTUR BRAGA LIMA - Identidade Funcional nº 5095899-2

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

NICOLE SOUZA PEIXOTO - Identidade Funcional nº 5094463-0

Art. 2º - Fica designada a servidora JÉSSICA DE FREITAS RIBEIRO - Identidade Funcional nº 5093926-2 substituta da titular nos seus eventuais impedimentos, conforme artigo 26, § 4º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão