Normativos:RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº 278 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Revogado pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | |
Data de Publicação: | 07 de agosto de 2012 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 07 de agosto de 2012 |
Fim da Vigência: | 06 de fevereiro de 2020 |
Alterações: | Revogado pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020
Altera a Resolução CASACIVIL/Nº 163 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002 de 21 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução CASACIVIL/Nº 163, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:
I. atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
II.elaborar e manter atualizados, de acordo com a orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de gestão de documentos;
III.implementar normas e procedimentos de gestão documental;
IV. gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;
V. fiscalizar o seu respectivo órgão ou entidade em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos;
VI.implementar, gerenciar e regulamentar processos de protocolo;
VII. responder pelo controle ao acesso a documento conforme ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:
- Rafael Tostes Solon de Pontes - ID: 5006477-0
- Nicole Alves Sauan Porto - ID: 5702321-1
- Patrícia dos Santos Silva - ID: 1910203-8
- Viviane Gonçalves da Silva - ID: 5001610-5
- Valéria Regina de Almeida Morandi - ID: 5006344-9
- Luciane Tomé da Cunha - ID: 570229-1
- Gabriela de Souza Jordão dos Santos - ID: 5000499-9
- Jamila Hafemann Lavrador da Silva Lima - ID: 436287-9
- Lívia Abate Vieira Pereira - ID: 5003194-5
- Claudia Figueira Almeida - ID: 027969-0
- Marco Aurélio Morais Casimiro - ID: 4188026-9
- Munique Madureira Carvalho - ID: 4342460-0
- Ney Fernando de Mello Neves - Matrícula: 848.930-4
- Paulo Machado Falconi - ID: 204135-9
- Claudia Mara Aragão Pereira - ID: 2018102-7
- Regina Dutra Fernandes da Silva - Matrícula: 932-473-2
- Lauren De Castro Gomes - Matrícula: 932784-2
- Eloisa Fernanda Nascimento Rodrigues - Matrícula: 19146359
- Maria Alice Carvalho da Silva Freitas - Matrícula: 5000060- 8”
Art. 2º - O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado da Casa Civil, em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pela servidora Nicole Sauan Porto, ID 5702321-1.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.