Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 27 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
ESTABELECE CARACTERÍSTICAS BÁSICAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE SERVIÇO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05/10/2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/011533/2020 |
Início da Vigência: | 05/10/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 1398 de 29 de outubro de 2015 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo SEI-120001/011533/2020,
CONSIDERANDO
- o disposto no SISGETRANSP que atribuiu ao Órgão Central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG a edição de Resolução, estabelecendo o padrão de identificação a ser usado nos veículos oficiais de serviço usados pelos Órgãos e Entidades do Estado; e
- a necessidade de estabelecer regras para aperfeiçoar a utilização da frota veicular estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Os veículos de serviço, próprios ou locados, da frota do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, serão identificados por meio de adesivos, conforme padrões definidos no Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - A presente Resolução não se aplica aos veículos operacionais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no SISGETRANSP.
Art. 2º - A confecção dos adesivos deverá ser providenciada pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro detentores de veículos próprios ou que tenham veículos de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 3º - Os veículos de serviço que não tiverem qualquer tipo de identificação deverão ser adequados à padronização estabelecida, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Único - Os modelos de adesivos em uso atualmente e os existentes em estoque poderão continuar a ser utilizados nos veículos, até que sejam totalmente consumidos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1398, de 29 de outubro de 2015.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
1– Medidas: Formato retangular, medindo 500 x 330 mm, afixados nas portas dianteiras.
2 - Expressões:
2.1 - “GOVERNO ESTADUAL” e “PODER EXECUTIVO”: letras helvética normal, caixa alta, com 28 mm de altura cada, centralizado, na cor preta.
2.2 – “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”: letra tipo helvética normal, caixa alta, com 24 mm de altura na cor amarelo ouro ou similar, inscrita em tarja preta de 39 mm de altura e 470 mm de largura, centralizado.
3– Material: Vinil de 0,8mm, acabado em corte reto, impresso em fundo amarelo ouro ou similar.
4 – Borda: Cor azul marinho, com largura de 4mm.
5- Cores: Deverão ser respeitadas as cores previstas na Tabela PANTONE:
PANTONE 108 (C=0; M=6; Y=95 K = 0 ) PANTONE PROC. BLACK C (C=0; M=0; Y=0 K = 100) PANTONE 2388 (C=100; M=70; Y=20; K=0)
6 – Modelo do Adesivo:
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1 – Medidas: Formato retangular, medindo 450 x 220 mm, afixados nas portas dianteiras.
2 - Expressões:
2.1 - “A SERVIÇO DO GOVERNO ESTADUAL”: letras helvética normal, caixa alta, negrito com 25 mm de altura, centralizado, na cor preta.
2.2 – “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” : letra tipo helvética normal, caixa alta, com 25 mm de altura na cor amarelo ouro ou similar, inscrita em tarja preta de 30 mm de altura e 380 mm de largura, centralizado.
3 – Material: Vinil de 0,8mm, acabado em corte reto, impresso em fundo amarelo ouro ou similar.
4 – Borda: Cor azul marinho, com largura de 4mm.
5 - Cores: deverão ser respeitadas as cores previstas na Tabela PANTONE:
PANTONE 108 (C=0; M=6; Y=95 K = 0)
PANTONE PROC. BLACK C (C=0; M=0; Y=0 K = 100)
PANTONE 2388 (C=100; M=70; Y=20; K=0)
6 – Modelo do Adesivo: