Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 35 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 13h04min de 14 de outubro de 2021 por Wiki SEPLAG>Gmqrocha
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 35 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR O CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09/11/2020
Número do SEI: SEI-120001/014096/202
Início da Vigência: 09/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,  no uso de atribuição que lhe é conferida pelo art. 10 e seguintes da Lei Estadual  nº 5.427, de 01 abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014096/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, Diretor Geral de Administração e Finanças substituto, ID Funcional no 5011643-6, para autorizar os Termos de Acesso com a relação dos servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,  para inclusão e utilização dos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG do Governo Federal e para a geração de senhas de acesso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,04 de novembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão