Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 82 DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Revogado pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 06 de fevereiro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-12/001/037422/2019 |
Início da Vigência: | 06 de fevereiro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020
Revoga Resolução CASACIVIL nº 278 de 06 de agosto de 2012 Altera Resolução Casa Civil nº 163, de 09 de outubro de 2009 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002 de 21 de agosto de 2009, e o contido no Processo Administrativo nº SEI-12/001/037422/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução Casa Civil nº 163, de 09 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, de acordo com o Decreto nº 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:
I - atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
II - manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);
III - implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;
IV - gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;
V - fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ).
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:
Pedro Henrique Lima de Souza, ID 5011643-6;
Queli Cristina do Nascimento, ID 5005233-0;
Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID 5106456-1;
Adefran Lima Rosa, ID 4343618-8;
Sandra Perroni Eleutério, ID 2029714-9;
Clemilson Freire Silva, ID 5097943-4;
Rodrigo Rabelo de Matos Silva, ID 5100554-9;
Bethânia Martins de Souza Mota, ID 571919-4;
Giulia Willcox de Souza Rancaño Rosa, ID 5106133-3;
Leonam Guimarães Nogueira, ID 5029526-8;
Fabio Silva de Andrade, ID 5000349-6;
Marcos Antônio Simões Moreira, ID 1940053-5; e
Guilherme Thomaz, ID 5024054-4."
Art. 2º - O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pela servidora Queli Cristina do Nascimento, ID 5005233-0.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Casa Civil nº 278, de 06 de agosto de 2012.