Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 06 DE 24 DE JULHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de julho de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/008990/2020 |
Início da Vigência: | 27 de julho de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 03 de agosto de 2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008990/2020;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;
-a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;
-que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à sanções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
-o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;
-a última Nota Técnica n° 02/2020 produzido pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 e a atualização do PACTO COVID-19 que apresentam redução sustentada do número de óbitos confirmados de COVID-19,segunda à data de ocorrência, no Estado do Rio de Janeiro, além da redução sustentada na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID-19 segundo data de início de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis em https: //www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/07/secretaria-extraordina-riada-covid-19-lanca-2-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;
-o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando as regiões Norte, Serrana, Centro-Sul e Médio Paraíba em nível de risco moderado e as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Baixada Litorânea e Noroeste em nível de risco baixo para a COVID-19, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/07/secretaria-extraordinaria-da-covid-19-lanca-2-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;
- a retomada dos servidores públicos aos seus postos de trabalho, em razão da edição do Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de2020; e
- o art. 4º do Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020, que estabelece a regulamentação do teletrabalho em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública pela autoridade superior
RESOLVE:
Art 1º - Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o retorno dos servidores públicos aos seus postos de trabalho e a manutenção do teletrabalho autorizada no Decreto Estadual nº 47.176/2020.
Art. 2º - Deverá exercer suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, em teletrabalho, o servidor:
I - pertencente ao grupo de vulneráveis à COVID-19, sendo eles:
a) pessoas com 60 anos ou mais de idade;
b) doentes crônicos;
c) imunodeprimidos;
d) gestantes;
e) puérperas.
§ 1º - Os servidores enquadrados nas alíneas b, c e d deverão informar via processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI RJ, utilizando o tipo processual “Recursos Humanos: Declaração de Grupo Vulnerável à COVID-19”, preenchendo o formulário de “Autodeclaração de Grupo Vulnerável à COVID-19”. O processo deverá ser encaminhado à chefia imediata, que analisará a conformidade da solicitação e posteriormente encaminhará para a unidade SEPLAG/SUPRH, do SEI-RJ.
§ 2º - O servidor em teletrabalho deverá exercer suas atividades em consonância com a Resolução SECCG nº 90, de 27 de março de 2020, alterada pela Resolução SECCG nº 92, de 03 de abril de 2020.
Art. 3º - Os servidores poderão solicitar antecipação de férias.
Art. 4º - Fica considerado obrigatório, nas dependências físicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada.
I - ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas com deficiência severa nos membros superiores.
II - serão disponibilizadas no ambiente de trabalho máscaras sobressalentes e álcool em gel 70%.
Art. 5°- Os termos desta Resolução perdurarão enquanto vigorar a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro, reconhecida por meio do Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de agosto de 2020.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão