Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 11 DE 26 DE AGOSTO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h43min de 21 de outubro de 2021 por Wiki SEPLAG>Gmqrocha
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 11 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28/08/2020
Número do SEI: SEI-120001/003952/2020
Início da Vigência: 28/08/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processos Administrativo nº SEI-120001/003952/2020;

CONSIDERANDO

a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º - Consolida a Comissão de Fiscalização da prestação de serviços de recarga de extintores e teste de mangueiras, contratada por dispensa de licitação com a Empresa Gold Fire Instalações e Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA-ME, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

JOSÉ BONIFÁCIO LINHARES MAGALHÃES - ID nº 4219781-3;

INÊS OSWALDO CRUZ - ID nº 4248620-3; e

JULIO CESAR MOREIRA DE ALBUQUERQUE - nº 1913085-6.

Art. 2º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, ID Funcional 5011643-6, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão