Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 58 DE 22 DE JUNHO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 58 DE 22 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/06/2021
Número do SEI: SEI-120001/013405/2020

SEI-120001/005148/2021

Início da Vigência: 29/06/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/013405/2020 e SEI-120001/005148/2021,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa; e

- os Contratos nº 003/2021 e nº 004/2021, celebrados entre esta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e as empresas CLARO S/A e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 003/2021 e nº 004/2021 para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:

Andréa Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7;

Fernando da Silva Reis - ID Funcional 51008500-3

Mônica Andréia Nascimento Cruz - ID Funcional 4187359-9;

Art. 2º - Consolidar como Gestor dos Contratos nº 003/2021 e nº 004/2021 o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, para substituir o Gestor dos Contratos tratado no artigo anterior em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, de forma a, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão