Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 62 DE 26 DE JULHO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h55min de 21 de outubro de 2021 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
Ir para navegação Ir para pesquisar
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/07/2021
Número do SEI: SEI-120001/007862/2021
Início da Vigência: 29/07/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 62 DE 26 DE JULHO DE 2021
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007862/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação, objetivando conduzir os procedimentos licitatórios referentes ao objeto do Processo Eletrônico SEI-120001/004525/2021, pertencente a esta Secretaria de Estado.

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial de Licitação, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução, os membros a seguir elencados:

PRESIDENTE:

Ney Fernando de Mello Neves Filho - Identidade Funcional nº 1.906.807-7.

MEMBROS:

Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 8.7708-4.

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7.

Gilberto Granado - Identidade Funcional nº 5110976-0.

SUPLENTE:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9.

Art. 3º - O Presidente da Comissão Especial de Licitação será substituído em seus impedimentos eventuais ou legais pela servidora Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 8.7708-4.

Art. 4º - Os membros da Comissão Especial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 5º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH>

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão