Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 70 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 70 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DA RECEITA DECORRENTE DA REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL ESTADUAL SOB A GESTÃO DA SUBPAT/SEPLAG, MEDIANTE GRE SIMPLES.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/09/2021
Número do SEI: SEI-120130/000111/2021
Início da Vigência: 15/10/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120130/000111/2021.

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 47.149, de 29 de junho de 2020; que altera a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

- o Decreto Estadual nº 47.273, de 16 de setembro de 2020; que transfere a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel (SUBPAT) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

- o Decreto Estadual nº 45.169, de 04 de março de 2015; que dispõe sobre a instituição da GRE;

- a Resolução SEFAZ nº 870, de 16 de março de 2015; que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 45.169, de 04 de março de 2015;

- a Portaria SUBFIN nº 02, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre recolhimentos por meio da GRE Simples;

- o princípio da Unidade de Tesouraria que tem entre seus objetivos garantir que se disponha dos recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas no momento de sua exigibilidade; e

- a necessidade de controle de ingressos da receita decorrente de remuneração pela utilização de imóveis estaduais e manter critérios que incentivem e facilitem o processo de apuração e arrecadação e débitos decorrentes dessas receitas.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o pagamento de obrigações de correntes da utilização de imóveis do Estado do Rio de Janeiro sob a gestão da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel - SUBPAT e respectivo recolhimento da receita pública.

Art. 2º - O pagamento das obrigações decorrentes da utilização de imóveis do Estado do Rio de Janeiro gerenciados pela SUBPAT será feito pela Guia de Recolhimento do Estado - GRE, na modalidade Simples.

Parágrafo Único - As receitas ainda recolhidas por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, com os códigos de receita 6041 - UTILIZAÇÃO DE SERVIDÃO DE USO DE BENS PRÓPRIOS e 6017 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS, deverão passar a ser arrecadadas por meio do documento GRE Simples com o código de receita 20020-4 - TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 3º - A GRE Simples será gerada e emitida pelo interessado no portal eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Parágrafo Único - Os campos obrigatórios para a geração da GRE Simples devem ser preenchidos de acordo com a instrução contida no Anexo Único.

Art. 4º - A data de vencimento da Taxa de Ocupação, a ser preenchida na GRE Simples, será estabelecida no respectivo instrumento autorizativo de uso do imóvel.

Parágrafo Único - Caso a Taxa de Ocupação não seja paga até a data do seu vencimento, o ocupante deverá solicitar à SUBPAT, pelo e-mail cobranca@planejamento.rj.gov.br, ou pelo telefone (21) 2333-1833, o valor atualizado com acréscimo de juros e encargos, quando couber, para emissão de GRE.

Art. 5º - O recolhimento da receita decorrente da remuneração pela utilização de imóveis por meio da GRE Simples é realizado exclusivamente junto ao Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo - AGFIN, observando-se o valor da contraprestação ao Estado e a data do cumprimento da obrigação.

Art. 6º - Caberá à SUBPAT a orientação, acompanhamento e controle dos recolhimentos referentes à receita decorrente da remuneração pela utilização de imóveis efetuados por meio da GRE Simples.

Art. 7º - A SUBPAT enviará mensalmente à Assessoria de Contabilidade da SEPLAG a relação dos imóveis objetos de Taxa de Ocupação, o CNPJ/CPF do ocupante e os valores a receber de acordo com os instrumentos autorizativos de uso vigentes.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão