Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 16 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08/09/2020 |
Número do SEI: | SEI-12/001/0001005/2019
SEI-120001/010096/2020 |
Início da Vigência: | 08/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SECC nº 14 de 16 de novembro de 2020 |
Observações: | Efeitos a contar de 01/07/2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs SEI-12/001/0001005/2019 e SEI-120001/010096/2020
CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º- Altera a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual do Contrato n° 06/2019, celebrado com a empresa PROAR BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Art. 2°- Consolida a Comissão de Fiscalização Contratual, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
Thalena Ferreira Galvani, ID 5110717-1
Gilberto Granado, ID: 5110976-10
Mauricio Coelho Santos, ID 5017171-2 (Redação original)
THALENA FERREIRA GALVANI, ID. Funcional nº 5110717-1
GILBERTO GRANADO, ID. Funcional nº 5110976-10
MAURICIO COELHO SANTOS, ID. Funcional nº 5017171-2
JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA, ID. Funcional nº 5089823-0
EDSON BARBOSA MOURA, ID. Funcional nº 2026828-9
(Redação dada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SECC nº 14 de 16 de novembro de 2020)
Art. 3º- Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 4º- Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, ID Funcional 5011643-6, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2020.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão