Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 14 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 14 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/11/2020
Número do SEI: SEI-120001/013207/2020
Início da Vigência: 24/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 16 de 03 de setembro de 2020
Observações: Efeitos a contar de 01/10/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 45.600 de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração, altera o Decreto nº 42.301/2010, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-120001/013207/2020, e considerando a cooperação mútua entre as Secretarias;

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a Resolução SEPLAG nº 16 de 03 de setembro de 2020, que compunha a Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual do Contrato n° 06/2019, celebrado com a Empresa PRO AR BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

Art. 2° - Consolida a Comissão de Fiscalização Contratual, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

THALENA FERREIRA GALVANI, ID. Funcional nº 5110717-1

GILBERTO GRANADO, ID. Funcional nº 5110976-10

MAURICIO COELHO SANTOS, ID. Funcional nº 5017171-2

JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA, ID. Funcional nº 5089823-0

EDSON BARBOSA MOURA, ID. Funcional nº 2026828-9

Art. 3º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID. Funcional nº 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 4º - Designa o servidor VITOR DE OLIVEIRA JOSÉ, ID. Funcional nº 5095692-2 para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/10/2020.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil