Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 14 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24/11/2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/013207/2020 |
Início da Vigência: | 24/11/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 16 de 03 de setembro de 2020 |
Observações: | Efeitos a contar de 01/10/2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 45.600 de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração, altera o Decreto nº 42.301/2010, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-120001/013207/2020, e considerando a cooperação mútua entre as Secretarias;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a Resolução SEPLAG nº 16 de 03 de setembro de 2020, que compunha a Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual do Contrato n° 06/2019, celebrado com a Empresa PRO AR BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Art. 2° - Consolida a Comissão de Fiscalização Contratual, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
THALENA FERREIRA GALVANI, ID. Funcional nº 5110717-1
GILBERTO GRANADO, ID. Funcional nº 5110976-10
MAURICIO COELHO SANTOS, ID. Funcional nº 5017171-2
JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA, ID. Funcional nº 5089823-0
EDSON BARBOSA MOURA, ID. Funcional nº 2026828-9
Art. 3º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID. Funcional nº 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 4º - Designa o servidor VITOR DE OLIVEIRA JOSÉ, ID. Funcional nº 5095692-2 para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/10/2020.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil