Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 38 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE, SUPLENTE E APOIO DAS REDES DE LOGÍSTICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDELOG, REDE DE PREGOEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDPREG, REDE DE GERENCIADORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - REDESIGA, REDE DE GESTORES DE CONTRATOS - REDECONT, REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS - REDEBENS E REDE DE GERENCIADORES DE TRANSPORTES OFICIAIS - REDETRANS, DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 04/01/2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/016170/2020 |
Início da Vigência: | 04/01/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SECCG nº 23 de 29 de abril de 2019 e a Resolução SECCG nº 91 de 01 de abril de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/016170/2020.
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Aquisição - SIGA;
- o disposto no art. 2º do Decreto estadual 43.692, de 30 de julho 2012, que cria a Rede de Pregoeiros do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 44.501, de 29 de novembro de 2013, que cria a Rede de Gestores de Contratos;
- o disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 45.171, de 04 de março de 2015, que cria a Rede de Gestores de Bens Móveis Integrantes do Patrimônio Público do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 44.500, de 29 de novembro de 2013, que cria a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:
ALEXANDRE DE ANDRADE, ID. Funcional nº 5026184-3, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e FÁBIO SILVA DE ANDRADE, ID. Funcional nº 5000349-6, Gerente Suplente;
ALCIONE SILVA QUINTAS, ID. Funcional nº 4420073-0, Gerente da Rede de Pregoeiros do Governo do Estado do Rio de Janeiro (REDPREG), e BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional nº 5035254-7, Apoio;
MARIO CESAR MOREIRA MACIEL ASSIS, ID. Funcional nº 5005802-9, Gerente da Rede de Gerenciadores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (REDESIGA), e NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA, ID. Funcional nº 5094841-5, Apoio;
ZELIA MARIA RAMALHO LIMA, ID Funcional nº 4362179-1, Gerente da Rede de Gestores de Contratos (REDECONT), e LIA LANNES DE CAMARGO, ID. Funcional 563772-4, Apoio;
KARINNE MAGALHÃES MENESES, ID. Funcional nº 5015040-5, Gerente da Rede de Gestores de Bens Móveis do Governo do Estado do Rio de Janeiro (REDEBENS), e VANDERLENE DA SILVA TOLEDO, ID. Funcional nº 4304008-0, Apoio;
CÉSAR AUGUSTO DE CARVALHO JUNQUEIRA , ID. Funcional nº 5025567-3, Gerente da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais (REDETRANS), e ROBERTO WAGNER MAGDALENO LIBERATORI, ID. Funcional nº 5014994-6, Apoio.
Art. 2º - O desempenho das funções indicadas no art. 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SECCG nº 23 de 29 de abril de 2019, e a Resolução SECCG nº 91 de 01 de abril de 2020.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão