Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 59 DE 22 DE JUNHO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29/06/2021 |
Número do SEI: | SEI-120005/000110/2020
SEI-120005/000109/2020 SEI-120001/005440/2021 |
Início da Vigência: | 29/06/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 56 de 25 de maio de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa; e
- que o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro está inserido na estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 001/2021 e 002/2021, celebrados com a empresa LIQUIDBOOK TECNOLOGIAS PARA PUBLICAÇÃO LTDA, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados:
Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;
Daniel Guimarães Elian Dos Santos, ID Funcional 5074849-1;
Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e
José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.
Art. 2º - Ratificar designação, como Gestor, do servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Ratificar designação do servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão