Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29/07/2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/007969/2021 |
Início da Vigência: | 29/07/2021 |
Fim da Vigência: | 25/08/2021 |
Alterações: | Art. 2º revogado pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021
Art. 2º revogado novamente pela Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007969/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse da Pasta, inclusive para registro de preços.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão tratada no art. 1º os servidores a seguir relacionados, cujos mandatos serão de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Resolução.
PREGOEIRO:
Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 877.308-4
EQUIPE DE APOIO:
Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7
Lucilene Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2
Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9 (Redação original)
PREGOEIRO:
Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7
EQUIPE DE APOIO:
Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7
Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2
Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021)
Art. 2º - Revogado pela Resolução nº 80, de 30 de setembro de 2021.
Art. 3º - Fica designada a servidora Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 4º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 5º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão