Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 69 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 14h15min de 22 de outubro de 2021 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 69 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, INDICA E CONSOLIDA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25/08/2021
Número do SEI: SEI-120001/008980/2021
Início da Vigência: 25/08/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120001/001060/2021 e n° SEI-120001/008980/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 010/2021, celebrados com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:

Aline de Lima Passos Macedo, ID Funcional 5028401-0

Marcia Henrique dos Santos, ID Funcional 428.073-7

Art. 2º - Consolidar como Gestor do Contrato o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão