Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 70 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/09/2021 |
Número do SEI: | SEI-120130/000111/2021 |
Início da Vigência: | 15/10/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120130/000111/2021.
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 47.149, de 29 de junho de 2020; que altera a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
- o Decreto Estadual nº 47.273, de 16 de setembro de 2020; que transfere a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel (SUBPAT) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
- o Decreto Estadual nº 45.169, de 04 de março de 2015; que dispõe sobre a instituição da GRE;
- a Resolução SEFAZ nº 870, de 16 de março de 2015; que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 45.169, de 04 de março de 2015;
- a Portaria SUBFIN nº 02, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre recolhimentos por meio da GRE Simples;
- o princípio da Unidade de Tesouraria que tem entre seus objetivos garantir que se disponha dos recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas no momento de sua exigibilidade; e
- a necessidade de controle de ingressos da receita decorrente de remuneração pela utilização de imóveis estaduais e manter critérios que incentivem e facilitem o processo de apuração e arrecadação e débitos decorrentes dessas receitas.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o pagamento de obrigações de correntes da utilização de imóveis do Estado do Rio de Janeiro sob a gestão da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel - SUBPAT e respectivo recolhimento da receita pública.
Art. 2º - O pagamento das obrigações decorrentes da utilização de imóveis do Estado do Rio de Janeiro gerenciados pela SUBPAT será feito pela Guia de Recolhimento do Estado - GRE, na modalidade Simples.
Parágrafo Único - As receitas ainda recolhidas por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, com os códigos de receita 6041 - UTILIZAÇÃO DE SERVIDÃO DE USO DE BENS PRÓPRIOS e 6017 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS, deverão passar a ser arrecadadas por meio do documento GRE Simples com o código de receita 20020-4 - TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 3º - A GRE Simples será gerada e emitida pelo interessado no portal eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Parágrafo Único - Os campos obrigatórios para a geração da GRE Simples devem ser preenchidos de acordo com a instrução contida no Anexo Único.
Art. 4º - A data de vencimento da Taxa de Ocupação, a ser preenchida na GRE Simples, será estabelecida no respectivo instrumento autorizativo de uso do imóvel.
Parágrafo Único - Caso a Taxa de Ocupação não seja paga até a data do seu vencimento, o ocupante deverá solicitar à SUBPAT, pelo e-mail cobranca@planejamento.rj.gov.br, ou pelo telefone (21) 2333-1833, o valor atualizado com acréscimo de juros e encargos, quando couber, para emissão de GRE.
Art. 5º - O recolhimento da receita decorrente da remuneração pela utilização de imóveis por meio da GRE Simples é realizado exclusivamente junto ao Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo - AGFIN, observando-se o valor da contraprestação ao Estado e a data do cumprimento da obrigação.
Art. 6º - Caberá à SUBPAT a orientação, acompanhamento e controle dos recolhimentos referentes à receita decorrente da remuneração pela utilização de imóveis efetuados por meio da GRE Simples.
Art. 7º - A SUBPAT enviará mensalmente à Assessoria de Contabilidade da SEPLAG a relação dos imóveis objetos de Taxa de Ocupação, o CNPJ/CPF do ocupante e os valores a receber de acordo com os instrumentos autorizativos de uso vigentes.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão