Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/10/2021
Número do SEI: SEI-120001/007969/2021
Início da Vigência: 05/10/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga o Art 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021

Altera a Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021, passando a conter os seguintes servidores:

PREGOEIRO:

Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9

Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão