Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 34 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 34 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

INFORMA O INÍCIO DO PROCESSO DE ADEQUAÇÃO DA GESTÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIDADE PATRIMONIAL AO ESTIPULADO NO DECRETO ESTADUAL Nº 46.223, DE 24 DE JANEIRO DE 2018; ESTABELECE PROCEDIMENTO E METODOLOGIA INICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06/11/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 06/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecimento de marco inicial para a Gestão de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, consoante o estipulado no Decreto Estadual nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.

- a criação, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, do Sistema Informatizado de Bens Móveis - SBM RJ, através do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017 e gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como Órgão Central; e

- a necessidade de nomeação de um Gestor e Encarregados de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para implantação dos procedimentos e metodologia inerentes à Gestão de Bens Patrimoniais da Unidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar a data da publicação desta Resolução o marco inicial das ações do processo de adequação da Gestão de Bens Móveis da Unidade Patrimonial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º - A Gestão de Bens Móveis da Unidade Patrimonial SEPLAG, será exercida pelo Gestor de Bens Móveis, lotado na Coordenadoria de Patrimônio - COPAT, designado conforme Anexo I.

Art. 3º - A Unidade Patrimonial SEPLAG será dividida, inicialmente, em Unidades Administrativas e Subunidades, considerando fatores como a divisão administrativa, espaço físico e quantidade de bens, ou outro fator que o Gestor de Bens Móveis considere pertinente.

Art. 4º - Para cada Unidade Administrativa será designado um Agente de Bens Patrimoniais e para cada Subunidade, um Encarregado.

Art. 5º - Ficam criadas as subunidades, com as respectivas indicações de seus encarregados, conforme Anexo Único.

Art. 6º - A incorporação inicial de bens ao patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será precedida de inventário do patrimônio já existente.

Parágrafo Único - As ações de inventário deverão ser acompanhadas pelos Agentes de Unidade Administrativa e Encarregados de Subunidade.

Art. 7º - Cabe ao Gestor de Bens Móveis da SEPLAG realizar todas as atividades que guardem relação com as suas funções, além das demais tarefas elencadas no art. 12 do Decreto nº 46.223/2018, que visam a consolidação das Prestações de Contas de Bens Móveis da Unidade.

Art. 8º - A COPAT deverá acompanhar a implantação gradativa do Sistema Informatizado de Bens Móveis - SBM RJ, instituído pelo Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, no preparo para inserção dos dados da Secretaria, obedecido o cronograma a ser estabelecido em conjunto com a Subsecretaria de Logística - SUBLOG.

Parágrafo Único - Os problemas verificados que impeçam, dificultem ou atrasem a inserção de dados, quando da implantação do SBM RJ na SEPLAG, deverão ser informados à SUBLOG.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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