Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 35 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR O CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09 de novembro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/014096/202 |
Início da Vigência: | 09 de novembro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo art. 10 e seguintes da Lei Estadual nº 5.427, de 01 abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014096/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, Diretor Geral de Administração e Finanças substituto, ID Funcional no 5011643-6, para autorizar os Termos de Acesso com a relação dos servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para inclusão e utilização dos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG do Governo Federal e para a geração de senhas de acesso.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão