Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 20 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

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Revogado pelo Decreto 47.588 de 27 de abril de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 20 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º, 7º E 10, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.242/2020.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 09 de setembro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/011004/2020
Início da Vigência: 09 de setembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pelo Decreto 47.588 de 27 de abril de 2021
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do Processo nº SEI-120001/011004/2020;

CONSIDERANDO:

- o disposto nos artigos 3°, 4º, 5º, 7º e 10 do Decreto Estadual nº 47.242, de 31 de agosto de 2020; - o constante dos autos do processo nº SEI-120001/011004/2020; - o § 1°, do artigo 3°, do Decreto Estadual nº 42.092/2009, que estabelece a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico do Poder Executivo, planejar, normatizar e supervisionar o SISLOG; - o Decreto Estadual nº 46.751/2019, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; - o Decreto Estadual nº 46.642/2019, que regulamenta a Fase Preparatória das Contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução SECCG nº 22/2019, que estabelece procedimentos para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Anual de Contratações no âmbito dos órgãos e entidades do Poder executivo do Estado do Rio de Janeiro; e - em consonância com o disposto no Acórdão TCU nº 1238/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como as suas empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, deverão encaminhar seus respectivos processos de contratações para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em atendimento aos artigos 3°, 4°, 5º, 7º e 10 do Decreto Estadual nº 47.242, de 31 de agosto de 2020. Parágrafo Único - O envio dos processos descritos no caput deverá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, endereçados à Assessoria para Análise de Austeridade para os Processos de Compras e Contratações - SEPLAG/ASSAPC.

Art. 2° - O despacho de encaminhamento do respectivo processo de contratações deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, os quais deverão estar instruídos no processo:

I - Comprovante de realização de pesquisa no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br), de acordo com os procedimentos constantes no Anexo I desta Resolução, para verificação de Ata de Registro de Preço vigente do objeto pretendido;

II - Comprovante de realização de pesquisa no Portal de Compras Públicas do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br), de acordo com os procedimentos constantes no Anexo II desta Resolução, para verificação de Ata de Registro de Preço vigente do objeto pretendido;

III – Checklist da fase preparatória (constante do link https://pge.rj.gov.br/entendimentos/manuais):

a) Para processo de contratação de serviços - incluir o Anexo 2 do Manual do Sistema Jurídico do ERJ;

b) Para processo de aquisição de materiais - incluir o Anexo 3 do Manual do Sistema Jurídico do ERJ.

IV - Parecer Jurídico contendo análise e aprovação das minutas do edital, do contrato ou instrumentos congêneres pelos órgãos de assessoramento jurídico do órgão ou entidade, quando for cabível;

V - Declaração comprobatória do atendimento ao art. 4º do Decreto Estadual nº 47.242/2020 e seu respectivo parágrafo único, o qual diz respeito à vedação das contratações e aquisições cujos valores estimados estejam superiores aos praticados em contratos análogos, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, nos últimos 02 (dois) exercícios, a contar de 31 de agosto de 2020, conforme modelo de “Declaração de Atendimento ao Art. 4º - Decreto nº 47.242/2020”, constante do SEI, assinada pelo Ordenador de Despesas ou autoridade equivalente do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

§ 1° - A instrução processual dos valores de contratações similares, previstas no art. 3º e parágrafo único do Decreto Estadual nº 47.242/2020, deverá ser realizada de acordo com os procedimentos previstos no Anexo III desta Resolução.

§ 2°- A comprovação da correção dos valores pelo IPCA, prevista no parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.242/2020, deverá ser realizada de acordo com os índices constantes do portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (através do link https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1737).

Art. 3º - Todas as contratações pretendidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão estar previstas no respectivo Plano Anual de Contratações, conforme preconizam o artigo 1°, da Resolução SECCG n° 22/2019, e o inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual n° 46.642/2019.

§ 1º- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que necessitarem alterar seu Plano Anual de Contratações deverão fazê-lo nos termos da Resolução SECCG nº 36/2019.

§ 2º - Qualquer alteração no Plano Anual de Contratações deverá ser realizada anteriormente ao envio à SEPLAG dos processos de contratações, nos termos do artigo 1° da presente resolução.

Art. 4º - Os processos de contratações para execução de obras ficam desobrigados do encaminhamento para a SEPLAG, nos termos do art.1º da presente Resolução.

Art. 5º - Poderão ser recomendadas pela SEPLAG, em razão do acompanhamento das atividades logísticas e dos gastos do Poder Executivo Estadual, por meio de nota técnica a ser acostada ao processo analisado, boas práticas de gestão das compras públicas e de otimização dos recursos existentes, primando pela eficiência e economicidade na gestão governamental, visando sempre aumentar a qualidade e a oferta de bens e serviços à população fluminense. Parágrafo Único - A nota técnica descrita no caput terá caráter opinativo e orientador, sem entrar no mérito de oportunidade e conveniência, não vinculando qualquer tomada de decisão do gestor do órgão ou entidade cujo processo de contratação tenha sido analisado pela SEPLAG.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTE NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1 - Acessar o Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br);

2 - Consultar ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS no Menu COMPRAS PÚBLICAS https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga/AtaRegistroPreco/buscar. action);

3 - Selecionar no STATUS DA ATA a opção VÁLIDA;

4 - Selecionar no TIPO DE PESQUISA a opção desejada;

5 - Inserir no TERMO DO ITEM a informação de acordo com o tipo de pesquisa selecionada no número 4 do presente anexo;

6 - Clicar em PESQUISAR no canto superior direito da tela de pesquisa;

7 - Verificar a existência de registros de atas vigentes;

8 - Selecionar a Ata para Detalhar as Informações;

9 - Selecionar o NOME DO FORNECEDOR para verificar o preço registrado;

10 - Optar pela Ata desde que esta seja mais vantajosa para a Administração Pública;

11 - Entrar em contato com o Gestor da Ata através do e-mail informado no DETALHE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme selecionado no item 8 do presente anexo, para a obtenção da anuência do Órgão Gerenciador e do fornecedor, desde que atendidos os requisitos dispostos no art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019;

12 - Gerar arquivo no formato PDF através do botão imprimir localizado no canto superior direito da tela exibida no passo 9;

13 - Acostar ao processo de contratação no SEI o PDF gerado no item 12

ANEXO II

PROCEDIMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTE NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL

1 - Acessar o Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br);

2 - Acessar o menu CONSULTAS (www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1/capa-consulta);

3 - Acessar o menu ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (www.comprasnet.gov.br/Livre/Ata/ConsultaAta00.asp);

4 - Informar a DATA DE VIGÊNCIA DA ATA;

5 - Selecionar MATERIAIS ou SERVIÇOS;

6 - CONSULTAR;

7 - Selecionar os MATERIAIS ou SERVIÇOS;

8 - Selecionar os Critérios de Seleção INICIANDO/CONTENDO;

9 - SELECIONAR;

10 - CONSULTAR;

11 - Clicar em PRÓXIMO ITEM, caso nenhum registro seja encontrado; e

12 - Juntar ao processo de contratação no SEI a captura da imagem da tela do computador.

ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE PREÇOS DE ITENS SIMILARES

1 - Acessar o Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br);

2 - Acessar o Menu CONTRATOS > CONSULTAR CONTRATOS;

3 - Selecionar o órgão/entidade na opção UNIDADE;

4 - Selecionar no TIPO DE PESQUISA do Item, a opção desejada;

5 - Inserir no TERMO DO ITEM a informação de acordo com o tipo de pesquisa selecionada no item 4 do presente anexo;

6 - Clicar em PESQUISAR no canto superior direito da tela de pesquisa;

7 - Verificar a existência de registros de contratações anteriores;

8 - Selecionar a CONTRATAÇÃO para Detalhar as Informações;

9 - Gerar arquivo no formato PDF através do botão imprimir localizado no canto superior direito da tela exibida no item 8;

10 - Acostar ao processo de contratação no SEI o PDF gerado no item 9.