Normativos:RESOLUÇÃO SEFAZ N° 127 DE 13 DE MARÇO DE 2020
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-01/067/1291/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 5º da Resolução SEFAZ n° 60, de 02 de agosto de 2019, que passará a constar a seguinte redação:
“Art. 5º - Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, manutenção de elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água, dedetização, seguro patrimonial, serviços de brigada de incêndio, serviços de vigilância diurna e noturna. ”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda