Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 04 DE 14 DE JULHO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 04 DE 14 DE JULHO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de julho de 2020
Número do SEI: SEI-120001/003346/2020

SEI-120001/008550/2020

Início da Vigência: 16 de julho de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 24 de junho de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs SEI-120001/003346/2020 e SEI-120001/008550/2020; e

CONSIDERANDO

a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º - Consolida a Comissão de Fiscalização dos Contratos nº007/2020, com a empresa Quatro Passos Comércio de Móveis Ltda.- EPP, nº 008/2020, com a empresa MKS Soluções Comerciais e Distribuidora de Materiais Eireli e nº 009/2020, com a empresa M3 Serviços Sinalizações e Comércio Eireli, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

ISABELLA VICTÓRIA CHAVES DA SILVA, ID: 5098623-6;

ROBERTO PEREIRA DE ABREU, ID: 4177708-5; e

ETIENE MENDES DE OLIVEIRA, ID: 4344764-3.

Art. 2º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, ID Funcional 5011643-6, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 24.06.2020

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão