Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 23 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 23 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 24 de setembro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/011712/2020
Início da Vigência: 24 de setembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado tacitamente pela Resolução SEPLAG nº 33 de 27 de outubro de 2020
Observações: Efeitos a contar de 17 de setembro de 202

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do arts. 82 e 92 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Processo nº SEI-120001/011712/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência à Diretora Geral de Administração e Finanças Viviane Batista Carvalho da Silva, Identidade Funcional nº 5088445-0, para responder como ORDENADORA DE DESPESAS, nos limites das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010 e UG: 210100 e à Subsecretaria Geral - UO: 21011 e UG: 210110, com observância da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária e financeira, a seguir:

a) autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas-NADs, a movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de notas de empenho, de ordens bancárias, de pagamentos de movimentação de contas bancárias e recursos financeiros em geral;

b) autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades eventualmente cabíveis, assinar cheques e reconhecer dívidas;

c) autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;

d) instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;

e) dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;

f) assinar contratos, convênios e acordos;

g) firmar acordos, contratos, convênios e os respectivos termos aditivos, anulá-los, rescindi-los ou denunciá-los assim como aplicar ou relevar penalidades administrativas previstas em Lei, inclusive as pecuniárias, quando verificado o descumprimento de qualquer obrigação, e também em decorrência de inobservância de prazo, nos casos de fornecimento ou prestação de serviço;

h) requisitar passagens aéreas e autorizar as respectivas despesas, bem como as relativas a diárias e os dispêndios de pessoal em geral;

Art. 2º - A este subscritor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão é conferida, além dos atos de gestão orçamentária e financeira descritos no artigo anterior, a competência para ratificar e homologar, como autoridade superior, no que couber, a Notas de Autorização de Despesa - NAD, dispensa, inexigibilidade, retardamentos, distratos e modalidades de licitação nos processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 289, parágrafo único da Lei nº 287, de 04.12.79.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão<\center>