Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de julho de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/007969/2021 |
Início da Vigência: | 29 de julho de 2021 |
Fim da Vigência: | 25 de agosto de 2021 |
Alterações: | Art. 2º revogado novamente pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021
Art. 2º revogado novamente pela Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021 Art. 2º revogado pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007969/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse da Pasta, inclusive para registro de preços.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão tratada no art. 1º os servidores a seguir relacionados, cujos mandatos serão de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Resolução.
PREGOEIRO:
Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 877.308-4
EQUIPE DE APOIO:
Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7
Lucilene Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2
Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9 (Redação original)
Art. 2º - Revogado pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021
PREGOEIRO:
Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7
EQUIPE DE APOIO:
Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7
Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2
Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021)
Art. 2º - Revogado pela Resolução SEPLAG nº 80, de 30 de setembro de 2021.
Art. 2º - Revogado pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021
Art. 3º - Fica designada a servidora Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 4º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 5º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão