Normativos:RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 256 DE 18 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/067/1291/2016,
CONSIDERANDO:
- Os termos do Decreto nº 41.124, de 09 de janeiro de 2008, que “dispõe sobre a gestão operacional de imóveis que abriguem mais de um órgão da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro”;
- que no Complexo do Edifício Estácio de Sá estão situados Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e
- ser imprescindível, para a efetiva gestão do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a participação de todos os Órgãos e Entidades no rateio proporcional das despesas relativas à manutenção tomando-se como base a área efetivamente ocupada por cada parte,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ - Localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Os custos e despesas comuns relativos à operacionalização e manutenção da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá serão rateados de acordo com a área efetivamente ocupada por cada Órgão e Entidade, conforme Anexo III, rateados nos percentuais resultantes, descritos no Anexo II.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ a gestão operacional da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a qual será feita por meio de Conselho formado por servidores da SEFAZ, indicados pela Superintendência de Administração e Finanças - SUPAFI e nomeados pelo Secretário da Pasta.
Parágrafo Único - O Conselho será formado por 04 (quatro) servidores da SEFAZ, sendo 01 (um) designado como Presidente, todos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º - Farão parte do Conselho de Administração do Complexo do Edifício Estácio de Sá - CAES um representante de cada um dos órgãos, Entidade da Administração Direta ou Indireta e Instituição Financeira relacionados nos itens II a X do ANEXO I, a serem indicados pelos respectivos ocupantes e empossados na primeira reunião.
§1º - No Conselho de Administração cada membro terá direito de um voto e as decisões serão sempre tomadas por maioria simples.
§2º - Caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade, o qual será aplicado em caso de empate em votações;
Art. 5º - Os valores originários do rateio dos custos e despesas comuns deverão correr a conta das dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades elencados no ANEXO I, em programa de trabalho específico e taxa de ocupação pela Instituição Financeira, sendo os recursos orçamentários correspondentes ao rateio repassados à SEFAZ por meio de descentralização orçamentária.
Art. 6º - Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, manutenção dos elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água e dedetização.
Art. 7º - Após aprovação do Orçamento Anual caberá a cada Órgão ou Entidade cancelar os valores referentes à manutenção da Administração Compartilhada do Edifício Estácio de Sá, solicitando que sejam os mesmos suplementados à SEFAZ.
Art. 8º - Em caso de futura instalação, no Complexo do Edifício Estácio de Sá, de outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, bem como de modificação da área atualmente ocupada pelos Órgãos elencados no ANEXO I desta Resolução, a Superintendência de Administração e Finanças - SUPAFI da SEFAZ deverá ser comunicada, por meio do Conselho de administração, objetivando que sejam redefinidos os percentuais de ocupação e de custeio de despesas comuns.
Parágrafo Único - Redefinidos os percentuais de ocupação e custeio, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ deverá ser imediatamente comunicada, ensejando a necessária alteração do disposto na Planilha de Ocupação, ANEXO II, constante desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ;
II - Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL;
III - Banco Bradesco S.A.;
IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro- RJPREV;
V - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
VII - Rádio Roquette Pinto - RRP;
VIII - Conselho Estadual de Educação - CEE;
IX- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS;
X - Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI;
ANEXO II
ÁREAS OCUPADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
Pavimento | Ocupante | Áreas Privativas (m²) | Som. Áreas priv. | Áreas Comuns (m²) | Áreas comuns equivalentes | Total (m²) |
Subsolo (-1) | SEFAZ | 899,5 | 899,5 | 108,50 | 108,50 | 1.008,00 |
Térreo (0) | SEFAZ | 481,6 | 481,6 | 526,40 | 526,40 | 1.008,00 |
Sobreloja (1) | SEFAZ | 442,8 | 442,8 | 137,50 | 137,50 | 580,30 |
2º (2) | SEFAZ | 791,4 | 791,4 | 236,00 | 236,00 | 1.027,40 |
3º Pav. (3) | SECTIDS | 440,8 | 796,6 | 230,80 | 127,71 | 1.027,40 |
AEL | 280 | 81,12 | ||||
BRADESCO | 75,8 | 21,96 | ||||
4º Pav. (4) | SECTIDS | 821,6 | 821,6 | 205,80 | 205,80 | 1.027,40 |
5º Pav. (5) | SEFAZ | 410,8 | 842,4 | 185,00 | 90,22 | 501,00 |
FAPERJ | 431,6 | 94,78 | 526,40 | |||
6º Pav. (6) | FAPERJ | 907,8 | 907,8 | 119,60 | 119,60 | 1.027,40 |
7º Pav. (7) | SEFAZ | 499,9 | 796,6 | 230,80 | 144,84 | 1.027,40 |
RJPREV | 296,7 | 85,96 | ||||
8º Pav. (8) | SEFAZ | 796,6 | 796,6 | 230,80 | 230,80 | 1.027,40 |
9º Pav. (9) | SEFAZ | 99,00 | 796,6 | 230,80 | 28,68 | 1.027,40 |
SECTIDS | 286,80 | 83,10 | ||||
SEDHMI | 410,80 | 119,02 | ||||
10º Pav. (10) | CEE | 476,2 | 862,0 | 165,40 | 91,37 | 1.027,40 |
SEFAZ | 385,8 | 74,03 | ||||
11º Pav. (11) | RRP | 907,8 | 907,8 | 119,60 | 119,60 | 1.027,40 |
12º Pav. (12) | SEFAZ | 796,6 | 796,6 | 230,80 | 230,80 | 1.027,40 |
13º Pav. (13) | SEFAZ | 867,4 | 867,4 | 160,00 | 160,00 | 1.027,40 |
14º Pav. (14) | SEFAZ | 837,0 | 837,0 | 171,00 | 171,00 | 1.008,00 |
TOTAIS | 12.644,30 | 12.644,30 | 3.288,80 | 3.288,80 | 15.933,10 |
ANEXO III
CÁLCULO DO PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS PRIVATIVAS
Ocupante | Área Privativa (m²) | Percentual Ocupação (m²) |
SEFAZ | 9.577,43 | 59,29% |
SECTIDS | 2.786,96 | 12,34% |
AEL | 197,46 | 2,27% |
SEDHMI | 529,82 | 3,33% |
BRADESCO | 97,76 | 0,61% |
FAPERJ | 1.553,78 | 9,75% |
RJPREV | 124,72 | 2,40% |
CEE | 567,57 | 3,56% |
RRP | 1.027,40 | 6,45% |
TOTAL | 15.933,10 | 100,00% |