Normativos:RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 133 DE 17 DE MARÇO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 133 DE 17 DE MARÇO DE 2020
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de março de 2021
Número do SEI: E-01/067/1291/2016
Início da Vigência: 19 de março de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEFAZ nº 60 de 02 de agosto de 2019
Observações: Não possui
ALTERA OS ANEXOS II E II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 60, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/067/1291/2016, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os Anexos II e III da Resolução SEFAZ nº 60, de 02 de agosto de 2019, para inclusão da ocupação do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado - CRASE, integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança

ANEXO II
ÁREAS OCUPADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
Pavimento Órgão Ocupante Áreas Individuais (m²) Somatório Áreas Comuns (m²) Áreas Comuns Equivalentes Total de Áreas Individuais (m²) Total do Pavimento (m²)
Subsolo (-1) SECCG 226,55 899,5 108,5 27,3 253,9 1008,0
SEFAZ 672,95 81,17 754,1
Térreo (0) SEFAZ 437,1 437,1 570,9 570,9 1008,0 1008,0
Sobreloja (1) SECCG 389,72 417,3 163,0 152,2 541,9 580,3
SEFAZ 27,58 10,8 38,4
2º Pav. (2) SECCG 58,32 864,4 163,0 11,0 69,3 1027,4
SEFAZ 806,08 152,0 958,1
3º Pav. (3) SEFAZ 390,0 757,8 269,6 138,7 528,7 1027,4
AEL 96,0 34,2 130,2
BRADESCO 75,8 27,0 102,8
SECCG 196,0 69,7 265,7
4º Pav. (4) SECTI 907,8 907,8 119,6 119,6 1027,4 1027,4
5º Pav. (5) SEFAZ 410,8 842,4 185,0 90,2 501,0 1027,4
FAPERJ 431,6 94,8 526,4
6º Pav. (6) FAPERJ 864,4 864,4 163,0 163 1027,4 1027,4
7º Pav. (7) SEDSODH 459,42 864,4 163,0 86,63 546,1 1027,4
SEFAZ 138,62 26,1 164,8
RJPREV 266,36 50,2 316,6
8º Pav. (8) SECCG 432,2 864,4 163,0 81,5 513,7 1027,4
SEFAZ 432,2 81,5 513,7
9º Pav. (9) SEFAZ 127,99 864,4 163,0 24,01 152,1 1027,4
SECID 353,01 66,6 419,6
CGE 51,25 9,7 60,9
SEDSODH 332,15 62,6 394,8
10º Pav. (10) CEE 487,0 864,4 163,0 91,83 578,8 1027,4
SECCG 162,73 30,7 193,4
SEFAZ 214,67 40,48 255,2
11º Pav. (11) RRP 907,8 907,8 119,6 119,6 1027,4 1027,4
12º Pav. (12) CGE 907,8 907,8 119,6 119,6 1027,4 1027,4
13º Pav. (13) CGE 907,8 907,8 119,6 119,6 1027,4 1027,4
14º Pav. (14) SEFAZ 837,0 837,0 171,0 171,0 1008,0 1008,0
TOTAIS 13.008,70 13.008,70 2.924,40 2.924,22 15.933,10 15.933,10
ANEXO III
CÁLCULO DO PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS PRIVATIVAS
ÓRGÃO Área (m²) Percentual
1. SEFAZ 5.882,06 36,92%
2. SECTI 1.027,40 6,4%
3. SEDSODH 940,84 5,9%
4. SECCG 1.837,99 11,5%
5. CGE 2.115,71 13,3%
6. FAPERJ 1.553,78 9,8%
7. RJPREV 316,59 2,0%
8. RRP 1.027,40 6,4%
9. CEE 578,8 3,6%
10. AEL 130,2 0,8%
11. SECID 419,6 2,6%
12. BRADESCO 102,8 0,6%
TOTAL 15.933,10 100%

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda