Normativos:DECRETO N° 47.215 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17/08/2020 |
Número do SEI: | SEI N° 410001/000011/2020 |
Início da Vigência: | 17/08/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n°47.199, de 04 de agosto de 2020 |
Observações: | “Art. 5°. (...)§3° - O disposto no inciso VI deste artigo não se aplica à educação infantil, considerando que sua respectiva regulamentação compete à autoridade municipal. “ |
ALTERA O DECRETO N°47.199, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (CODIV-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo sei n° 410001/000011/2020,
CONSIDERANDO:
-Que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do decreto n° 46.973, 16 de março de 2020;
-A necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da covid-19 em decorrência do aumento da capacidade do estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;
-O reconhecimento, pela sociedade brasileira de pneumologia e tisiologia - sbpt e pela organização mundial da saúde - oms, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo sars-cov2;
-A última nota técnica n°04/2020 produzido pela secretaria extraordinária de acompanhamento das ações governamentais integradas da covid-19 e a atualização do pacto covid-19 apresentam redução sustentada do número de óbitos confirmados de codid-19 segundo data de início de sintomas no estado do rio de janeiro, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude;rj;gov/noticias/2020/08/secretaria-extraordinaria-da-covid-19-lanca-nova-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;
-O cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando as regiões baixada litorânea, baía de ilha grande, noroeste e serrana em nível de risco moderado e as regiões metropolitana i, metropolitana ii, médio paraíba, centro sul e norte em nível de risco baixo para a covid-19, cujos dados estão disponíveis em http s:/ /www.saude.rj.gov.br/2020/08/secretaria-extraordinariada-covid-19-lanca-nova-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;
-O trabalho de discussão e construção liderados pela secretaria de estado de educação e secretaria de estado de saúde junto a representantes da sociedade civil e das instituições privadas de ensino superior;
DECRETA:
Art. 1°- fica incluído o §3° no art. 5°, do decreto estadual n° 47.199, de 04 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“art. 5°. (...)
§3° - o disposto no inciso vi deste artigo não se aplica à educação infantil, considerando que sua respectiva regulamentação compete à autoridade municipal."
Art. 2°- este decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Wilson Witzel
Governador do Estado