Normativos:DECRETO Nº 46.984 DE 20 DE MARÇO DE 2020
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 20/03/2020-A |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 20/03/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o aumento de pessoas contaminadas, as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Coronavírus (COVID-2019) e o reconhecimento da situação de emergência em saúde reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 e pelo Decreto 46.980 de 19 de março de 2020, ocasião em que foram adotas medidas de prevenção a proliferação do Coronavírus (COVID - 2019);
- que a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobrea Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020; e
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que impede o cumprimento das obrigações assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional.
Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública de que trata o presente Decreto, nos limites da Lei Complementar nº101/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.