Normativos:DECRETO Nº 46.999 DE 26 DE MARÇO DE 2020

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DECRETO Nº 46.999 DE 26 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 46.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27/03/2020
Número do SEI: SEI-120001/003221/2020
Início da Vigência: 27/03/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 46.993, de 25 de março de 2020;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de inclusão de áreas da administração afetadas no combate a pandemia decorreste do Coronavírus (COVID-19); e

- e o que consta do Processo nº SEI-120001/003221/2020;

DECRETA:


Art. 1º- Fica incluído no art. 1º do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, o seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo Único - Consideram-se novas despesas qualquer novo empenhamento relativo as despesas constantes do Anexo.

Art. 2º - Ficam incluídos no § 1° do art. 2º do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, os seguintes incisos:

(...)

XIII - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no que tange às unidades de saúde Hospital Pedro Ernesto e Clinica Piquet Carneiro;

XIV - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, no que tange a pesquisas que tenham por objeto o enfrentamento à pandemia do COVID-19.

Art. 3º - Fica incluído no art. 4º do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, o seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo Único -Também não se submetem à suspensão estabelecida no art. 1° as despesas, em qualquer fonte de recurso, relacionadas às contrapartidas de convênios ou acordos de empréstimos que devam, por força dos respectivos instrumentos de pactuação, ser aportadas no período da suspensão.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2020
WILSON WITZEL