Normativos:DECRETO Nº 47.014 DE 31 DE MARÇO DE 2020
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ART. 4º DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 01/04/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 01/04/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n°47.006, de 27 de março de 2020 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos aos estudantes da rede pública e privada de ensino em decorrência das medidas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus,
DECRETA:
Art. 1° - Da nova redação ao inciso VI do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.