Normativos:DECRETO Nº 47.014 DE 31 DE MARÇO DE 2020

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DECRETO Nº 47.014 DE 31 DE MARÇO DE 2020

DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ART. 4º DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01/04/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 01/04/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°47.006, de 27 de março de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos aos estudantes da rede pública e privada de ensino em decorrência das medidas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus,

DECRETA:


Art. 1° - Da nova redação ao inciso VI do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
WILSON WITZEL