Normativos:DECRETO Nº 47.086 DE 19 DE MAIO DE 2020

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DECRETO Nº 47.086 DE 19 DE MAIO DE 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 47.079, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 20/05/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 20/05/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.079, de 18 de maio de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:


Art. 1º - Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 47.079, de 18 de maio de 2020, da seguinte forma:

“(...)Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Vice-Governador:

- Cláudio Bomfim de Castro e Silva

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança:

- André Luis Dantas Ferreira

Secretário de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais:

- Cleiton de Souza Rodrigues

Secretário de Estado de Saúde:

- Fernando Raphael de Almeida Ferry

Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras:

- Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes

Secretário Extraordinário de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19:

- Edmar José Alves dos Santos

Secretário de Estado de Defesa Civil:

- Roberto Robadey Costa Junior

Procurador-Geral do Estado:

- Marcelo Lopes da Silva

Controlador-Geral do Estado:

- Hormindo Bicudo Neto(...)”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020
WILSON WITZEL