Normativos:DECRETO Nº 47.204 DE 07 DE AGOSTO DE 2020

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DECRETO Nº 47.204 DE 07 DE AGOSTO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 456.004.238,89 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:


- a Lei Estadual nº 8.485, de 30 de Julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;

- e o que consta dos Processos nºs SEI-120001/009861/2020, SEI-120001/006221/2020, SEI-160189/000017/2020, SEI-310003/000712/2020 e SEI-330018/000305/2020;

DECRETA:


Art. 1º- Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 456.004.238,89 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quatro mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º- Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.

Art. 4º- Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931, de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º- Ficam excepcionalizados do § 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020
WILSON WITZEL