Normativos:DECRETO Nº 47.489 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.489 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO PRIMEIRO E REVOGA O PARÁGRAFO QUINTO, DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 47.128, DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO PERÍODO ATUAL DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/02/2021
Número do SEI: SEI-100001/001078/2020
Início da Vigência: 18/02/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga o Decreto 47.309, de 06 de outubro de 2020;

Altera o Decreto 47.128, de 19 de junho de 2020;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-100001/001078/2020,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de adequar a oferta de transporte coletivo de passageiros à demanda observada durante o período de pandemia do Coronavírus - Covid-19;

- a expressiva queda de demanda no transporte aquaviário de passageiros durante o período da pandemia;

- a necessidade de se ajustar a grade de horários, de acordo com a demanda, na linha Praça XV - Praça Araribóia;

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, §1º, do Decreto nº 47.128 de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com redação original:

“Art. 4º -

(...)

§ 1º - A linha Praça XV - Praça Araribóia operará com intervalos de até 30 (trinta) minutos no horário de pico (05:30hàs 09:00h e 16:00h às 18:00h), nos dias úteis, e de uma hora nos horários de vale dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados.”

Art. 2º - Fica revogado o §5º, do art. 3º, do Decreto nº 47.128 de 19 de junho de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 47.309 de 06 de outubro de 2020.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício